TJDFT - 0708368-79.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
05/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 15:43
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de OTONIEL PAES em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 09:01
Recebidos os autos
-
30/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 09:01
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de OTONIEL PAES em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
16/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de OTONIEL PAES em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708368-79.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTONIEL PAES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e, iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Nessa ordem de ideias, converto o julgamento em diligência.
Porquanto imprescindível à solução da demanda, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial do e.
TJDFT, detentora da expertise necessária para apuração dos cálculos pertinentes à demanda em função da profusão de ações de idêntico conteúdo a tramitar em todo o Distrito Federal.
Para tanto, procedo ao empréstimo da prova produzida no PJe n. 0723165-02.2019.8.07.0001, relativamente ao expediente encaminhado pela Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, contendo a relação de índices de correção monetária aplicados ao PASEP desde a sua criação, em 1970 até este ano de 2019, e se há alguma definição sobre a comissão de serviço passível de ser cobrada pelo Banco do Brasil, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 08/1970", ora anexada.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 14 de março de 2024 13:29:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2020 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 22:17
Recebidos os autos
-
14/09/2020 22:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
04/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/09/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 21:01
Recebidos os autos
-
01/09/2020 21:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de OTONIEL PAES em 17/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2020 19:09
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 13:44
Recebidos os autos
-
31/03/2020 13:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OTONIEL PAES - CPF: *50.***.*04-68 (AUTOR).
-
31/03/2020 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/02/2020 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 17:22
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
13/01/2020 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 15:54
Recebidos os autos
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09/01/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/01/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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