TJDFT - 0036912-46.2008.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 11:40
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 11:40
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:02
Outras decisões
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23/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/05/2024 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2024 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2024 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2024 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2024 10:20
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 10:16
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 10:13
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 10:04
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 09:43
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 03:15
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 01:47.
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05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ARLINDA DA ROCHA DE OLIVEIRA em 04/04/2024 10:53.
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04/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0036912-46.2008.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ARLINDA DA ROCHA DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Expeça-se ofício à 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, em resposta ao expediente de ID 191175807, informando que o crédito pertencente à Maria Iraci Rocha Alves, objeto do precatório nº 0004371-11.2018.8.07.0000, foi satisfeito em 19 de novembro de 2020, conforme sentença de ID 21534475 daqueles autos. À Secretaria para providenciar a juntada do Ofício remetido por e-mail pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE comunicando o pagamento do referido precatório para adoção das providências cabíveis e remessa à 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:09:24.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta F -
01/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/03/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2024 09:43
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0036912-46.2008.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ARLINDA DA ROCHA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à pendência de pagamento de Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório(s).
Ademais, resta pendente o pagamento do(a)(s) Precatório(s) de IDs 184676356.
Sendo assim, oportunamente, remetam-se os autos à tarefa própria denominada "aguarde-se a execução de Precatório". 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 13:08:06.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/01/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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