TJDFT - 0711725-28.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:58
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:42
Indeferida a petição inicial
-
12/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de TATIANE SOUZA LEONCIO em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/04/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2024 18:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711725-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE SOUZA LEONCIO REU: MOVIMENTO DOS INQUILINOS DE CEILANDIA, GERARDO JOSE PEREIRA, RAIMUNDA V BRAGA, KARLEUZA VIEIRA EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 8 de janeiro de 2024 19:00:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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