TJDFT - 0711979-98.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RAUL DA SILVA JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de RAUL DA SILVA JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:35
Indeferido o pedido de RAUL DA SILVA JUNIOR - CPF: *44.***.*04-49 (AUTOR)
-
27/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
25/02/2025 16:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/01/2025 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:00, Vara Cível do Guará.
-
18/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:26
Outras decisões
-
13/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/12/2024 18:52
Juntada de Petição de comprovante
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13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711979-98.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAUL DA SILVA JUNIOR REU: PRIMAVIA MOTORS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA EMENDA A parte autora deverá comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial liminarmente.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 29 de janeiro de 2024 14:41:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/12/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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