TJDFT - 0708273-49.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:55
Outras decisões
-
26/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 14:14
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
26/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ADAUTO GOMES ARAUJO NETO em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 19:48
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:48
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ADAUTO GOMES ARAUJO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:59
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
28/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:02
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
10/07/2024 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708273-49.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAUTO GOMES ARAUJO NETO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição anexada pela parte ré no ID 192385118.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
23/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ADAUTO GOMES ARAUJO NETO em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708273-49.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAUTO GOMES ARAUJO NETO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e, iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Nessa ordem de ideias, converto o julgamento em diligência.
Porquanto imprescindível à solução da demanda, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial do e.
TJDFT, detentora da expertise necessária para apuração dos cálculos pertinentes à demanda em função da profusão de ações de idêntico conteúdo a tramitar em todo o Distrito Federal.
Para tanto, procedo ao empréstimo da prova produzida no PJe n. 0723165-02.2019.8.07.0001, relativamente ao expediente encaminhado pela Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, contendo a relação de índices de correção monetária aplicados ao PASEP desde a sua criação, em 1970 até este ano de 2019, e se há alguma definição sobre a comissão de serviço passível de ser cobrada pelo Banco do Brasil, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 08/1970", ora anexada.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 14 de março de 2024 16:04:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/01/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2020 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 20:30
Recebidos os autos
-
14/09/2020 20:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
01/09/2020 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 20:35
Recebidos os autos
-
14/08/2020 20:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2020 20:35
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ADAUTO GOMES ARAUJO NETO em 07/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 17:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 19:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 19:08
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 19:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ADAUTO GOMES ARAUJO NETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 17:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2020 23:49
Juntada de Petição de manifestação; Outras ciências;
-
09/05/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 21:07
Expedição de Ofício.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 22:10
Recebidos os autos
-
30/04/2020 22:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/04/2020 23:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2020 18:39
Recebidos os autos
-
29/03/2020 18:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADAUTO GOMES ARAUJO NETO - CPF: *83.***.*40-34 (AUTOR).
-
09/03/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/03/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:50
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 17:45
Recebidos os autos
-
10/02/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/01/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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