TJDFT - 0705397-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:00
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/03/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 04:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 22:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:14
Outras decisões
-
02/12/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 10:54
Juntada de Petição de razões finais
-
19/11/2024 15:56
Juntada de Petição de razões finais
-
04/11/2024 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/11/2024 17:11
Deferido o pedido de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-27 (REU) e GIORDANO HEMIELEWSKI DE SOUZA - CPF: *16.***.*58-30 (AUTOR).
-
04/11/2024 17:09
Juntada de oitiva
-
04/11/2024 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:53
Outras decisões
-
18/07/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 21:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 21:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:20
Outras decisões
-
04/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 23:22
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 20:39
Recebidos os autos
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29/04/2024 20:39
Outras decisões
-
29/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/04/2024 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705397-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIORDANO HEMIELEWSKI DE SOUZA REU: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As hipóteses de pedido genérico são excepcionais, devendo ser interpretadas restritivamente, pois a regra é a formulação de pedido certo e determinado em todos os seus aspectos.
Assim, fora das hipóteses previstas no §1º do art. 324 do CPC, não é admissível o pedido genérico de condenação em danos materiais.
De mais a mais, verifica-se que a exordial carece de coerência lógica e apresenta uma narrativa confusa, refletindo nos pedidos.
Dessa forma, a parte autora deverá emendar a inicial para descrever os fatos de forma cronológica e especificando as datas dos acontecimentos.
Especificar os pedidos de tutela de urgência, indicando o valor do arresto pretendido e a descrição do veículo.
Ressalte-se que, por ser afeta ao pedido, a emenda deve vir na forma de nova petição inicial, tendo em vista que somente a petição de emenda deverá acompanhar o mandado de citação.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 18 de março de 2024 17:55:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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