TJDFT - 0702087-73.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:48
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/01/2025 17:17
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE SALVADOR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE NETO em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 23:29
Recebidos os autos
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02/12/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 23:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE SALVADOR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE NETO em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
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19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702087-73.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SALVADOR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE NETO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e, iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, atento ao comparecimento espontâneo do réu mediante oferta de contestação (ID: 72480892), suprindo o aperfeiçoamento do ato citatório, intime-se a parte autora para oferta de réplica, observando o prazo legal de quinze dias.
GUARÁ, DF, 14 de março de 2024 17:19:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/03/2024 17:58
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/12/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
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22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 12:36
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2020 22:17
Recebidos os autos
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14/09/2020 22:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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14/09/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de JOSE SALVADOR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE NETO em 08/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 13:50
Expedição de Mandado.
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19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
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18/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 22:12
Recebidos os autos
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13/08/2020 22:12
Decisão interlocutória - recebido
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05/08/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/08/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
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11/07/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 21:57
Recebidos os autos
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08/07/2020 21:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE SALVADOR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE NETO - CPF: *64.***.*01-49 (AUTOR).
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09/06/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/06/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2020 02:35
Publicado Despacho em 19/05/2020.
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18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 15:44
Recebidos os autos
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14/05/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/04/2020 14:05
Expedição de Certidão.
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07/04/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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