TJDFT - 0700364-19.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIELZA RIBEIRO DE SOUSA SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:52
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 20:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIELZA RIBEIRO DE SOUSA SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 23:26
Recebidos os autos
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02/12/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 23:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700364-19.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIELZA RIBEIRO DE SOUSA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e, iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Portanto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze (15) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (art. 369 do CPC/2015), sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, 14 de março de 2024 17:36:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
03/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/01/2024 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
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21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 23:34
Recebidos os autos
-
15/09/2020 23:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/09/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/09/2020 19:02
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2020.
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03/09/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 19:50
Juntada de Certidão
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20/08/2020 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2020 02:35
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 18:34
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 00:41
Recebidos os autos
-
27/07/2020 00:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 13:56
Recebidos os autos
-
09/07/2020 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/06/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2020 18:56
Recebidos os autos
-
14/06/2020 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
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07/05/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/05/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 22:58
Recebidos os autos
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06/04/2020 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/01/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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