TJDFT - 0703775-70.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
03/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 09:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
01/07/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 07:51
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de SUSANA FIGUEREDO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:35
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/05/2024 18:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703775-70.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUSANA FIGUEREDO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e, iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, atento ao comparecimento espontâneo do réu mediante oferta de contestação (ID: 73094163), suprindo o aperfeiçoamento do ato citatório, intime-se a parte autora para oferta de réplica, observando o prazo legal de quinze dias.
GUARÁ, DF, 14 de março de 2024 17:49:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 22:16
Recebidos os autos
-
14/09/2020 22:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/09/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/09/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 19:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 21:18
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/07/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 14:11
Recebidos os autos
-
08/07/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/07/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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