TJDFT - 0701226-48.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:56
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de AURY DIAS LUSTOSA JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP em 22/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AURY DIAS LUSTOSA JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:11
Homologada a Transação
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26/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 16:14
Juntada de Petição de acordo
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11/06/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 11:11
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:11
Outras decisões
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07/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 14:40
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 17:00, Vara Cível do Guará.
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16/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 17:00, Vara Cível do Guará.
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21/11/2024 20:56
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:56
Concedida a gratuidade da justiça a UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-28 (AUTOR).
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21/11/2024 20:56
Deferido o pedido de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-28 (AUTOR).
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04/09/2024 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2024 13:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701226-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP REU: AURY DIAS LUSTOSA JUNIOR EMENDA Nos termos da jurisprudência do e.
TJDFT, "embora não exista óbice legal ao benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, a sua concessão deve receber tratamento distinto em relação às naturais.
Enquanto para estas é válida a presunção (relativa) de verossimilhança conferida à declaração de hipossuficiência, para aquelas deve ser observado o caráter excepcional da medida, sendo imprescindível a efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos do verbete sumular n.º 481/STJ" (Acórdão 1393237, 07307296420218070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no PJe: 11/1/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante disso, intime-se a parte autora para comprovar, mediante juntada de documentação idônea, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 28 de fevereiro de 2024 21:49:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:05
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:04
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/02/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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