TJDFT - 0705499-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:56
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
19/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2025 17:08
Juntada de Petição de razões finais
-
15/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 20:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 15:31
Juntada de oitiva
-
28/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:54
Indeferido o pedido de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE JESUS DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*00-00 (RECONVINDO)
-
28/02/2025 02:29
Publicado Ata em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2025 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/02/2025 15:28
Outras decisões
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:42
Outras decisões
-
24/10/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/09/2024 21:24
Recebidos os autos
-
14/09/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:54
Outras decisões
-
02/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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04/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 13:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/06/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 15:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/04/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 03:27
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:55
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/04/2024 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 09:54
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705499-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE JESUS DO NASCIMENTO REQUERIDO: LUIZ FERREIRA DA SILVA DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que a parte requerente apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024 16:03:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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