TJDFT - 0739538-63.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0739538-63.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HABIB ABDULLAH NAOUM DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 13.145 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) nos autos.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC.
Ressalto que não há falar em impenhorabilidade, uma vez que a execção é de IPTU do próprio imóvel penhorado.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:07
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
19/10/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/09/2022 21:10
Recebidos os autos
-
29/09/2022 21:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/04/2022 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2022 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
18/04/2022 12:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2022 20:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2022 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2021 12:15
Recebidos os autos
-
20/12/2021 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2021 17:32
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
27/10/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 08:31
Recebidos os autos
-
15/10/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 08:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
30/08/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 19:41
Recebidos os autos
-
16/08/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
14/04/2021 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 17:47
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
29/03/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 14:42
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
13/11/2020 17:39
Audiência Conciliação (vídeoconferência) não-realizada para 12/11/2020 09:00 #Não preenchido#.
-
13/11/2020 17:15
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
24/09/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 10:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
11/09/2020 15:23
Desentranhamento de documento (ID: 72022516 - Certidão)
-
11/09/2020 15:23
Movimentação excluída
-
11/09/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 13:09
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 12/11/2020 09:00
-
04/09/2020 08:35
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
24/06/2020 22:45
Recebidos os autos
-
24/06/2020 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/08/2019 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
11/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704989-91.2023.8.07.0014
Enzo Simao Rodrigues
Kleber Rodrigues de Oliveira
Advogado: Flavia de Sousa Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 11:58
Processo nº 0701684-80.2024.8.07.0009
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Rita de Cassia Ferreira de Almeida
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 11:28
Processo nº 0730720-25.2023.8.07.0003
Rosemeire Pereira de Magalhaes
Secretaria de Estado da Agricultura, Aba...
Advogado: Maria Claudia Azevedo de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 17:27
Processo nº 0723505-72.2021.8.07.0001
Condoninio do Edificio Tres Marias
Jose Luciano Araujo Santos
Advogado: Edimar Vieira de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2021 18:07
Processo nº 0004749-90.2016.8.07.0014
Sociedade Porvir Cientifico
Andrea Paula Rosa de Oliveira
Advogado: Taynara Amaral de Castro do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2019 17:05