TJDFT - 0702497-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:05
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:05
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 13:21
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/07/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 22:35
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/05/2025 14:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/05/2025.
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29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 07:51
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 15:48
Arquivado Provisoramente
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04/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/04/2025 12:52
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ROSA MARIA PINTO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2025 14:58
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:21
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 21:20
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 17:56
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 13:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/02/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/02/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/02/2025.
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:56
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
02/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
02/01/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/11/2024 02:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/11/2024 00:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2024 12:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/11/2024.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSA MARIA PINTO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:57
Outras decisões
-
28/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2024 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ROSA MARIA PINTO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ROSA MARIA PINTO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ROSA MARIA PINTO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 23:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:05
Outras decisões
-
06/06/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/06/2024 13:08
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702497-80.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSA MARIA PINTO DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 196165462.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 16:39:31.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
09/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:55
Juntada de Petição de impugnação
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22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702497-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSA MARIA PINTO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo a Petição inicial como cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública, tendo em vista o art. 509, § 2º do CPC. 2.
Custas recolhidas ao ID 190505963. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se A exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 190505961 Petição Inicial Petição Inicial 24031916121946600000174265007 190505962 2.
PROCURAÇÃO E OUTROS (ROSA MARIA PINTO DA SILVA) Procuração/Substabelecimento 24031916122038200000174265008 190505963 3.
GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO (ROSA MARIA DA SILVA PINTO) Comprovante de Pagamento de Custas 24031916122087400000174265009 190505964 4.
CONTRACHEQUE (ROSA MARIA PINTO DA SILVA) Outros Documentos 24031916122162900000174265010 190505965 5.
MEMÓRIA DE CÁLCULO (ROSA MARIA PINTO DA SILVA) Outros Documentos 24031916122215900000174265011 190505967 6.
FICHAS FINANCEIRAS 1996-1997 (ROSA MARIA PINTO DA SILVA) Outros Documentos 24031916122262600000174265013 190505966 7.
KIT 3º TÍQUETE - COM CERTIDÃO (ROSA MARIA PINTO DA SILVA) Outros Documentos 24031916122394000000174265012 -
19/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:57
Deferido o pedido de ROSA MARIA PINTO DA SILVA - CPF: *09.***.*64-34 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/03/2024 17:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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