TJDFT - 0746384-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 14:53
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
21/06/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:00
Determinado o arquivamento
-
21/06/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
04/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 12:10
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
24/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:55
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
23/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:19
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
15/04/2024 17:19
Determinado o arquivamento
-
15/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
15/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0746384-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa de E.
S.
D.
J. (id. 188653931).
Narra, em suma, que não há fundamento para a manutenção da custódia cautelar em desfavor do requerente; aponta que não possui acesso à íntegra do processo; defende que foram apreendidos sob a posse de GABRIEL apenas 3,4g (três gramas e quatro centigramas) de maconha.
Ao fim, pugna pela expedição de alvará de soltura ou, subsidiariamente, a concessão de medidas cautelares diversas da prisão.
Instrui o pedido com documentos, ids. 188653933 e 188653937.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 190307863). É o breve relatório.
Decido.
Em análise dos autos, verifica-se que a prisão cautelar de GABRIEL decorre do cumprimento de mandado de prisão expedido por este Juízo no bojo da Operação Breeder, cuja investigação aponta a existência de organizado grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas de reconhecida qualidade e que chegava a movimentar cerca de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por mês.
Vale dizer, em atenção especial aos argumentos deduzidos pela aguerrida e competente defesa técnica de GABRIEL, que a custódia cautelar a que está submetido o acusado não é pela mera conduta de ter em depósito cerca de 3,4g de maconha.
Tanto assim que, como bem asseverou a defesa, a prisão em flagrante (por essa conduta, especificamente) foi convertida em preventiva pelo juízo da custódia.
No caso dos autos, porém, restou indiciariamente demonstrada a integração ao grupo criminoso a que se refere a representação da autoridade policial neste procedimento.
Com efeito, conquanto respeitosa discordância da defesa, a conduta de GABRIEL restou detidamente analisada quando da decisão de decreto de sua custódia preventiva.
Sobre o tema, impende destacar que GABRIEL era o responsável por receber as sementes de maconha compradas por RENATO em lojas online, tal como aquelas adquiridas da Milgrows Canabis Specialists, e entregá-las a RENATO para proceder ao cultivo.
Trata-se de efetiva participação no empreendimento ilícito que tem sido demonstrada, ao menos por ora, a partir dos elementos colhidos.
Certamente, a conduta de GABRIEL - bem como dos demais - será profundamente analisada ao longo da instrução processual nos autos principais, oportunamente.
De todo modo, por ora, não vislumbro alteração fática hábil a justificar a revogação da prisão preventiva decretada em decisão ao id 185191564, especialmente diante da evidente perturbação social que o grupo - inclusive GABRIEL - causava em âmbito nacional, visto que a droga era comercializada online e chegou a ser, efetivamente, enviada para diversas cidades Brasil afora.
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor de E.
S.
D.
J..
Esclareço, no entanto, que a situação poderá ser reapreciada no decorrer de eventual e futura instrução processual, oportunidade em que novos elementos informativos certamente serão trazidos aos autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
No mais, à autoridade policial para que apresente o relatório circunstanciado das diligências empreendidas no bojo deste procedimento especificamente - acaso ainda haja relatório pendente -, bem como se manifeste quanto à necessidade de sua manutenção em tramitação ativa.
Em seguida, vista ao Ministério Público. c.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/03/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:55
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
19/03/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 15:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 20:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:25
Outras decisões
-
29/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
01/02/2024 20:29
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 20:29
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:46
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
31/01/2024 15:46
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
29/01/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/01/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 17:37
Desentranhado o documento
-
25/11/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 18:59
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 18:59
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 16:16
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 16:16
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:55
Outras decisões
-
24/11/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
24/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 15:40
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 15:31
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 15:31
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:42
Outras decisões
-
22/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:37
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
13/11/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
11/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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