TJDFT - 0709559-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVAN AZEVEDO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ELIANE DOMINGOS COSTA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de WILSON CORREIA VIANA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709559-28.2024.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: WILSON CORREIA VIANA e outros Polo passivo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 238977515.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas a juntarem contrarrazões ao recurso de apelação, caso queiram, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 14:10:10.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
11/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:06
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVAN AZEVEDO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIANE DOMINGOS COSTA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDREA BEZERRA VIANA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de WILSON CORREIA VIANA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVAN AZEVEDO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ELIANE DOMINGOS COSTA em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/04/2025 16:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ANDREA BEZERRA VIANA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de WILSON CORREIA VIANA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709559-28.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WILSON CORREIA VIANA e outros Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que o réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos no ID 198779003.
Os demais réus não apresentaram contestação.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 10:23:55.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
25/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVAN AZEVEDO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ELIANE DOMINGOS COSTA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:54
Expedição de Carta.
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30/09/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709559-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WILSON CORREIA VIANA e outros Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Solicito ao cartório que averigue o informado pelo autor no ID 211562437 e a possibilidade de recolhimento das custas sem a expedição da carta precatória.
Não havendo possibilidade, expeça-se a carta precatória.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709559-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WILSON CORREIA VIANA e outros Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para cumprirem a certidão de ID 208702873, comprovando o recolhimento das custas processuais da carta precatória, para possibilitar a expedição e envio da deprecata via MALOTE DIGITAL.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WILSON CORREIA VIANA em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Número do processo: 0709559-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON CORREIA VIANA, ANDREA BEZERRA VIANA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ELIANE DOMINGOS COSTA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO OLIVAN AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA BEZERRA DE AZEVEDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste CJU, fica a parte (AUTORA) intimada a recolher as custas da Carta Precatória junto ao sítio eletrônico do Tribunal Deprecado e a juntar o comprovante nos autos deste processo, de modo a possibilitar a expedição e envio da deprecata via MALOTE DIGITAL, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica a parte, desde já, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição da precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Esta Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento da referida Deprecata.
ATENÇÃO! Em caso de devolução da Deprecata sem sua finalidade atingida, com o devido arquivamento do Formulário Eletrônico acima mencionado, nova remessa dependerá de novo recolhimento de custas perante o juízo Deprecado.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória ora enviada.
Brasília- DF, 24 de agosto de 2024 16:26:41.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
24/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709559-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WILSON CORREIA VIANA e outros Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Já houve tentativa de citação na forma pretendida pelo autor e a norma do artigo 252 do Código de Processo Civil não se aplica ao caso, pois não há indícios de ocultação, o que se observa dos próprios argumentos utilizados pelo autor na peça de ID 206330529 e apenas o oficial de justiça é quem pode verificar se é o caso de citação com hora certa.
Assim, indefiro o pedido de ID 206330529.
Expeça-se carta precatória de citação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/08/2024 06:51
Recebidos os autos
-
20/08/2024 06:51
Indeferido o pedido de WILSON CORREIA VIANA - CPF: *40.***.*30-72 (REQUERENTE)
-
14/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 11:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de WILSON CORREIA VIANA em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 11:05
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709559-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON CORREIA VIANA, ANDREA BEZERRA VIANA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ELIANE DOMINGOS COSTA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO OLIVAN AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA BEZERRA DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico que, em relação ao réu: 1) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema, ID 195155837. - apresentou contestação tempestiva no ID 198779003. 2) ELIANE DOMINGOS COSTA - o mandado de citação de ID 195456675 (Avenida das Palmeiras, Casa 35 QUADRA C COND RIO COXIPO, Jardim Imperial, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-850) retornou com a informação DESCONHECIDO (ID 198100508); - foi expedido mandado de citação de ID 201993290 (Rua Projetada 13, Quadra 17, n 16, Jardim Universitário, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-548), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES EM COMARCA NÃO CONTÍGUA (ID 204524349). 3) ANTONIO OLIVAN AZEVEDO - o mandado de citação de ID 195456676 (Quadra 208, Lote 10, Res.
Santorini, Apto 1002, Bloco A, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71926-500) foi devidamente CUMPRIDO, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 196598961.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada se manifestar a respeito da devolução do mandado de citação da ré ELIANE DOMINGOS COSTA, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 22:55:58.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
18/07/2024 22:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:01
Indeferido o pedido de ANDREA BEZERRA VIANA - CPF: *15.***.*76-49 (REQUERENTE)
-
11/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/06/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709559-28.2024.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: WILSON CORREIA VIANA e outros Polo passivo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que, em relação ao réu: 1) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema, ID 195155837. 2) ELIANE DOMINGOS COSTA - o mandado de citação de ID 195456675 (Avenida das Palmeiras, Casa 35 QUADRA C COND RIO COXIPO, Jardim Imperial, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-850) retornou com a informação DESCONHECIDO (ID 198100508). 3) ANTONIO OLIVAN AZEVEDO - o mandado de citação de ID 195456676 (Quadra 208, Lote 10, Res.
Santorini, Apto 1002, Bloco A, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71926-500) foi devidamente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 196598961.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a se manifestar a respeito da devolução do mandado de citação da ré ELIANE DOMINGOS COSTA, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 19:33:19.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
28/05/2024 19:34
Juntada de Certidão
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26/05/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709559-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WILSON CORREIA VIANA e outros Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial de ID 194814756.
Incluo no polo passivo Eliane Domingos Costa e Espólio de Antônio Olivan Azevedo, representado por sua herdeira Luciana Bezerra de Azevedo.
Anote-se.
Verifica-se dos processos que tramitam neste juízo que os advogados da primeira ré não possuem poderes específicos para transigir e o programa habitacional gerido por ela baseia-se em legislação específica à qual ela está vinculada, o que impede a composição em termos diverso, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação.
Citem-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 13:52:16.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:41
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/04/2024 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 14:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/04/2024 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/04/2024 23:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2024 04:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709559-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) Requerente: WILSON CORREIA VIANA e outros Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A petição inicial precisa ser emendada.
Vejamos.
Constata-se que há inadequação da via eleita, pois a adjudicação compulsória é um direito real à aquisição do imóvel concedido ao promitente comprador, mas os autores não celebraram nenhum negócio jurídico com a ré proprietária do imóvel e, sim, com terceiro estranho à lide, o que demonstra que causa de pedir e o nome da ação precisam ser retificados (obrigação de fazer).
Da análise da inicial verifica-se que a narrativa dos fatos induz a conclusão que os autores celebraram contrato com a ré que se nega a outorgar a escritura para venda do imóvel, todavia os documentos demonstram que os fatos não ocorreram dessa forma, pois o imóvel foi prometido a venda à Antônio Olivan Azevedos (ID 189907920), constando, ainda, diversas procurações e uma cessão de direitos, o que evidencia a necessidade de constar da causa de pedir a indicação de toda a cadeia de procurações, as datas de celebração dos negócios jurídicos e o ID do documento capaz de confirma-lo.
Cumpre, ainda, ressaltar que as pessoas com quem os autores celebraram negócio de natureza obrigacional (cessão de direitos) não são proprietárias do imóvel (artigo 1245 do Código Civil), portanto, também não poderiam isoladamente ser condenadas a transferir a propriedade do imóvel, mas em razão da natureza obrigacional do negócio jurídico celebrado também devem figurar no polo passivo da demanda e em caso de óbito devem ser substituídas pelos sucessores ou pelo espólio, na hipótese de existência de ação de inventário.
Em face das considerações alinhadas defiro o prazo de 15 dias (artigo 321 do Código de Processo Civil) para os autores emendarem a petição inicial quanto à causa de pedir, pedido e polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
A emenda deve vir na íntegra, vale dizer, deve ser elaborada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
Verifica-se, ainda, que há pedido de gratuidade de justiça sem a devida comprovação de rendimentos, o que impede o exame do pedido.
Desta forma, considerando o disposto no § 2°, do artigo 99 do Código de Processo Civil, no mesmo prazo, os autores deverão comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 09:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 17:57
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/03/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2024 15:35
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:35
Outras decisões
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14/03/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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