TJDFT - 0705321-31.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de WAGNER CUBILLA DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de WAGNER CUBILLA DE SOUZA *36.***.*69-15 em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE FREITAS em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705321-31.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RODRIGO ALVES DE FREITAS Polo Passivo: WAGNER CUBILLA DE SOUZA e outros SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que a divida a que o executado foi condenado a pagar por força da Sentença de ID 156050667, foi devidamente consignado em folha de pagamento, conforme Decisão de ID 179912695 e comprovantes dos depósitos de ID 189912622.
Tendo em vista que os pagamentos são depositados diretamente na conta do credor, impõe-se o arquivamento definitivo dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros).
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
14/03/2024 16:09
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
13/03/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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13/12/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de WAGNER CUBILLA DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de WAGNER CUBILLA DE SOUZA *36.***.*69-15 em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE FREITAS em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:39
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 22:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:34
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES DE FREITAS - CPF: *57.***.*27-19 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/11/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE FREITAS em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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26/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:56
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES DE FREITAS - CPF: *57.***.*27-19 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
24/10/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 20:26
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 20:25
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de WAGNER CUBILLA DE SOUZA *36.***.*69-15 em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de WAGNER CUBILLA DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 08:17
Recebidos os autos
-
30/08/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 21:24
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 21:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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17/07/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:47
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES DE FREITAS - CPF: *57.***.*27-19 (REQUERENTE).
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10/07/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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03/07/2023 15:51
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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19/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE FREITAS em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de WAGNER CUBILLA DE SOUZA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de WAGNER CUBILLA DE SOUZA *36.***.*69-15 em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:22
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 09:05
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 20:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
17/04/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
04/04/2023 14:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 00:10
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 04:40
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE FREITAS em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:27
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 18:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 01:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 16:32
Recebidos os autos
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10/01/2023 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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09/01/2023 15:18
Juntada de Certidão
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20/12/2022 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/12/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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20/12/2022 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2022 12:09
Recebidos os autos
-
20/12/2022 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/12/2022 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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19/12/2022 22:54
Recebidos os autos
-
19/12/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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19/12/2022 20:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/12/2022 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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