TJDFT - 0706703-11.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:22
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 08:55
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/11/2024 18:20
Juntada de Ofício de requisição
-
13/11/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/11/2024 18:20
Juntada de Ofício de requisição
-
13/11/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/11/2024 18:20
Juntada de Ofício de requisição
-
13/11/2024 18:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/11/2024 18:15
Juntada de Ofício de requisição
-
13/11/2024 18:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/11/2024 18:15
Juntada de Ofício de requisição
-
13/11/2024 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/11/2024 18:10
Juntada de Ofício de requisição
-
13/11/2024 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/11/2024 18:10
Juntada de Ofício de requisição
-
18/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HERMENEGILDO SOUSA BARRETO em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706703-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: HERMENEGILDO SOUSA BARRETO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO A fim de evitar futura movimentação desnecessária da máquina pública, concedo novamente aos patronos dos autores o prazo de 5 (cinco) dias para cumprirem a decisão de ID 177054184, apresentando os contratos de honorários advocatícios celebrados com os herdeiros do servidor falecido, Heronides Pereira de Araújo.
Apresentados os contratos, cumpra-se a decisão de ID 177054184 expedindo os requisitórios, com a reserva do percentual relativa aos honorários contratuais.
Porém não sendo apresentados os contratos, expeçam-se os requisitórios sem a reserva.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/09/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/09/2024 15:55
Juntada de Ofício de requisição
-
13/09/2024 15:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/09/2024 15:55
Juntada de Ofício de requisição
-
13/09/2024 15:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/09/2024 15:55
Juntada de Ofício de requisição
-
13/09/2024 15:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/09/2024 15:50
Juntada de Ofício de requisição
-
13/09/2024 15:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/09/2024 15:45
Juntada de Ofício de requisição
-
13/09/2024 15:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/09/2024 15:45
Juntada de Ofício de requisição
-
13/09/2024 15:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/09/2024 15:45
Juntada de Ofício de requisição
-
13/09/2024 15:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/09/2024 15:45
Juntada de Ofício de requisição
-
13/09/2024 15:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/09/2024 15:45
Juntada de Ofício de requisição
-
13/09/2024 15:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/09/2024 15:45
Juntada de Ofício de requisição
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HERMENEGILDO SOUSA BARRETO em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 22:47
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:01
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706703-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: HERMENEGILDO SOUSA BARRETO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HERMENEGILDO SOUSA BARRETO E OUTROS apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move o DISTRITO FEDERAL partes qualificadas nos autos, para alegar, em síntese, a necessidade de deferimento da gratuidade da justiça e inexigibilidade do título.
Ao final requerem a gratuidade da justiça e extinção do cumprimento pela inexigibilidade do título.
Manifestou-se o autor sobre a impugnação (ID 201569227). É o relatório.
Decido.
Inicialmente analisa-se as questões de ordem processual.
Os réus requereram a gratuidade da justiça, mas o pedido foi formulado sem a devida comprovação de rendimentos, o que impede o seu exame.
Assim, considerando o disposto no § 2° do artigo 99 do Código de Processo Civil, concedo aos réus o prazo de cinco dias para que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpre salientar que embora a gratuidade da justiça possa ser requerida a qualquer tempo no processo, os efeitos da decisão não são retroativos, portanto, a eventual concessão do benefício não afasta a obrigação de pagamento de honorários já fixados, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios proposto por DISTRITO FEDERAL com base no título executivo de ID 177054184, pelo valor indicado na planilha de ID 196290041.
Sustentam os réus que não houve uma precisa preclusão da decisão executada, uma vez que os valores ainda estão sendo decididos.
No entanto, a decisão de ID 177054184 foi suficientemente clara quanto ao acolhimento da impugnação do réu e condenação dos autores, ora executados, ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre R$ 38.983,02 (trinta e oito mil e novecentos e oitenta e três reais e dois centavos), valor do excesso à execução reconhecido e ambas as partes deixaram transcorrer “in albis” o prazo para a interposição de recurso (ID 185220752), restando, portanto, preclusa a decisão.
Portanto, ao contrário do alegado pelos auotores, o título executivo é exigível, sendo perfeitamente cabível o pedido de cumprimento, razão pela qual a impugnação é improcedente.
Com relação à sucumbência, deve-se observar que já houve a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do exequente.
Assim, não haverá nova fixação nesta decisão.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, apresente o autor, o Distrito Federal, planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, na forma determinada na decisão de ID 196465966, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706703-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: HERMENEGILDO SOUSA BARRETO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios proposto por DISTRITO FEDERAL com base no título executivo de ID 177054184, pelo valor indicado na planilha de ID 196290041.
Incluam-se DISTRITO FEDERAL no polo ativo e os autores no polo passivo Ressalto que no feito passarão a tramitar dois cumprimento de sentença.
Quanto ao cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL.
Concedo aos réus o prazo de 15 (quinze) dias para que procedam ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo aos prazos acima, cumpra-se a decisão de ID 177054184.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
10/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/05/2024 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706703-11.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HERMENEGILDO SOUSA BARRETO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 11:25:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 21:39
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de HERMENEGILDO SOUSA BARRETO em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ILDEFONSO FONSECA AMORIM em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2023 15:53
Outras decisões
-
24/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:19
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:19
Outras decisões
-
06/07/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 07:19
Recebidos os autos
-
14/05/2023 07:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 11:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:13
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:18
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:52
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/02/2023 11:53
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:03
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:00
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 10:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/11/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de SHIRLEY PEREIRA DE ARAUJO DE JESUS em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de LINAMIR DE ARAUJO PEREIRA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA DE ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DE ARAUJO NUNES em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ELDER PEREIRA DE ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ARIADNE PEREIRA DE ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA DE ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 14:54
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:54
Outras decisões
-
17/10/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de HUGO MARIANI em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 15:27
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:27
Outras decisões
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 23/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 08:48
Recebidos os autos
-
05/09/2022 08:48
Deferido o pedido de HERCILIO JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*15-15 (REQUERENTE).
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 21:40
Recebidos os autos
-
27/07/2022 21:40
Deferido em parte o pedido de HERCILIO JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*15-15 (REQUERENTE)
-
27/07/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/07/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 16:01
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:01
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
-
28/06/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2022 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 09:46
Recebidos os autos
-
28/06/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de HERCILIO JOSE DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 20:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
31/05/2022 13:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:14
Recebidos os autos
-
31/05/2022 08:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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