TJDFT - 0703638-17.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/02/2025 12:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/02/2025 12:48 Transitado em Julgado em 16/08/2024 
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                                            04/02/2025 12:47 Processo Desarquivado 
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                                            19/08/2024 14:03 Arquivado Provisoramente 
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                                            19/08/2024 04:32 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59. 
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                                            18/08/2024 01:14 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 02:18 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 02:22 Decorrido prazo de MARIA IRAMAR GOMES DE LIMA em 25/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 03:08 Publicado Sentença em 08/07/2024. 
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                                            07/07/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 
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                                            05/07/2024 12:14 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            05/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703638-17.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA IRAMAR GOMES DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
 
 A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
 
 Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202682206).
 
 Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 8.406,24 (oito mil quatrocentos e seis reais e vinte e quatro centavos) referentes ao principal.
 
 Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
 
 No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
 
 Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
 
 Sem custas e sem novos honorários.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
 
 Data e hora da assinatura digital.
 
 Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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                                            04/07/2024 11:27 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2024 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2024 11:27 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/07/2024 14:54 Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            02/07/2024 14:53 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2024 14:28 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2024 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 14:28 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            24/05/2024 13:53 Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            24/04/2024 03:12 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 04:46 Decorrido prazo de MARIA IRAMAR GOMES DE LIMA em 22/04/2024 23:59. 
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                                            21/04/2024 21:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 02:51 Publicado Certidão em 18/04/2024. 
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                                            18/04/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            16/04/2024 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 14:40 Expedição de Ofício. 
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                                            03/04/2024 03:47 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 13:57 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2024 13:57 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            09/02/2024 13:57 Outras decisões 
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                                            06/02/2024 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            06/02/2024 04:09 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59. 
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                                            09/01/2024 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2024 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 04:06 Decorrido prazo de MARIA IRAMAR GOMES DE LIMA em 18/12/2023 23:59. 
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                                            13/12/2023 02:31 Publicado Certidão em 13/12/2023. 
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                                            12/12/2023 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 
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                                            07/12/2023 18:43 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2023 18:43 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            07/12/2023 18:43 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2023 18:43 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            07/12/2023 13:34 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2023 13:34 Outras decisões 
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                                            06/12/2023 10:04 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2023 03:46 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59. 
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                                            04/12/2023 13:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            04/12/2023 13:39 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2023 13:39 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF. 
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                                            01/12/2023 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2023 13:43 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            30/11/2023 13:41 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2023 13:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2023 03:28 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 14:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            17/11/2023 03:39 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 16:19 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2023 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2023 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2023 09:37 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            05/10/2023 22:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            05/10/2023 20:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2023 03:06 Publicado Certidão em 03/10/2023. 
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                                            03/10/2023 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            03/10/2023 03:06 Publicado Certidão em 03/10/2023. 
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                                            03/10/2023 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703638-17.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA IRAMAR GOMES DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
 
 Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
 
 Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
 
 Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
 
 Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
 
 Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
 
 PAULO ROBERTO GOMES BATISTA Diretor de Secretaria Substituto
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                                            29/09/2023 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2023 15:59 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2023 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2023 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2023 14:36 Expedição de Ofício. 
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                                            29/09/2023 14:36 Expedição de Ofício. 
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                                            25/09/2023 13:42 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2023 13:42 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF. 
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                                            22/09/2023 14:00 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            22/09/2023 13:13 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2023 13:13 Outras decisões 
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                                            11/09/2023 20:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            09/09/2023 01:48 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2023 23:59. 
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                                            30/07/2023 21:37 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            27/07/2023 00:27 Publicado Decisão em 27/07/2023. 
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                                            27/07/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
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                                            26/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703638-17.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA IRAMAR GOMES DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 161061904 (principal + honorários advocatícios), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
 
 Intime-se o INSS na forma do art. 535 do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Intime-se, ainda, o patrono do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar seu pedido de expedição por esta Serventia, considerando que a certidão de militância no PJe pode ser obtida através do sítio do TJDFT na internet.
 
 Decorrido o prazo do INSS sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados.
 
 Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
 
 Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
 
 Data e hora da assinatura digital.
 
 Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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                                            25/07/2023 13:42 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2023 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 13:42 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            25/07/2023 13:42 Outras decisões 
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                                            24/07/2023 15:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            24/07/2023 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 09:21 Decorrido prazo de MARIA IRAMAR GOMES DE LIMA em 27/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 20:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2023 00:20 Publicado Intimação em 09/06/2023. 
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                                            07/06/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023 
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                                            05/06/2023 19:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2023 19:27 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2023 16:15 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2023 16:15 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF. 
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                                            05/06/2023 14:46 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            05/06/2023 14:24 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2023 14:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2023 10:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            25/05/2023 08:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2023 03:04 Decorrido prazo de MARIA IRAMAR GOMES DE LIMA em 24/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 00:37 Publicado Despacho em 10/05/2023. 
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                                            10/05/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023 
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                                            08/05/2023 16:05 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2023 16:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2023 16:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            21/04/2023 05:38 Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 20/04/2023 23:59. 
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                                            21/04/2023 05:36 Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 20/04/2023 23:59. 
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                                            17/04/2023 06:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2023 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2023 17:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2023 21:09 Expedição de Mandado. 
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                                            16/03/2023 14:47 Recebidos os autos 
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                                            16/03/2023 14:47 Outras decisões 
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                                            06/03/2023 14:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            04/03/2023 01:04 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59. 
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                                            12/02/2023 19:09 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2023 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2023 19:09 Outras decisões 
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                                            07/02/2023 20:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            07/02/2023 19:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2023 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2023 21:07 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2023 21:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2023 21:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2023 19:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2023 19:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            17/11/2022 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2022 21:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2022 21:28 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            26/10/2022 20:05 Recebidos os autos 
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                                            26/10/2022 20:05 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            25/10/2022 22:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2022 16:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            20/10/2022 16:32 Transitado em Julgado em 20/10/2022 
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                                            20/10/2022 00:36 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2022 23:59:59. 
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                                            19/10/2022 01:07 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2022 23:59:59. 
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                                            21/09/2022 05:16 Decorrido prazo de MARIA IRAMAR GOMES DE LIMA em 20/09/2022 23:59:59. 
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                                            17/09/2022 00:15 Decorrido prazo de MARIA IRAMAR GOMES DE LIMA em 16/09/2022 23:59:59. 
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                                            09/09/2022 00:18 Decorrido prazo de MARIA IRAMAR GOMES DE LIMA em 08/09/2022 23:59:59. 
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                                            29/08/2022 00:41 Publicado Intimação em 29/08/2022. 
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                                            27/08/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022 
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                                            25/08/2022 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2022 14:38 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2022 14:38 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            25/08/2022 12:26 Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            25/08/2022 12:11 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/08/2022 00:25 Publicado Intimação em 25/08/2022. 
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                                            25/08/2022 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022 
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                                            23/08/2022 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2022 15:22 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2022 15:22 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/08/2022 13:15 Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            21/08/2022 20:16 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            18/08/2022 02:26 Publicado Certidão em 16/08/2022. 
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                                            15/08/2022 21:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2022 21:01 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            15/08/2022 17:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022 
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                                            12/08/2022 13:05 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2022 03:09 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59. 
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                                            23/07/2022 00:18 Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 22/07/2022 23:59:59. 
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                                            14/06/2022 20:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2022 07:23 Publicado Certidão em 13/06/2022. 
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                                            11/06/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022 
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                                            09/06/2022 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2022 14:11 Juntada de Certidão 
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                                            08/06/2022 22:11 Juntada de Petição de laudo 
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                                            30/05/2022 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2022 02:32 Decorrido prazo de MARIA IRAMAR GOMES DE LIMA em 03/05/2022 23:59:59. 
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                                            12/04/2022 10:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/04/2022 00:42 Publicado Intimação em 06/04/2022. 
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                                            05/04/2022 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022 
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                                            04/04/2022 13:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/04/2022 13:40 Expedição de Mandado. 
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                                            01/04/2022 19:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2022 19:17 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2022 19:17 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            31/03/2022 11:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            30/03/2022 20:58 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            24/03/2022 00:41 Publicado Despacho em 23/03/2022. 
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                                            22/03/2022 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022 
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                                            18/03/2022 20:29 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2022 20:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2022 18:58 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            07/03/2022 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            07/03/2022 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2022 14:47 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            02/03/2022 16:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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