TJDFT - 0703320-48.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 16:09
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TAMIRES CELESTINO DE SOUSA *37.***.*54-26 em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MRT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 024 S/A em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 11:17
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:17
Homologada a Transação
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19/07/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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17/06/2024 16:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 02:29
Recebidos os autos
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16/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2024 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça a parte autora.
Anote-se.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 17:21
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a TAMIRES CELESTINO DE SOUSA *37.***.*54-26 - CNPJ: 37.***.***/0001-36 (REQUERENTE).
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25/04/2024 17:21
Recebida a emenda à inicial
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23/04/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2024 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 14:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2024 14:45
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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