TJDFT - 0708202-63.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:31
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2025 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/03/2025 14:36
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
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26/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:25
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FABIANE LIMA ALMEIDA NEVES em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de FABIANE LIMA ALMEIDA NEVES em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:58
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANE LIMA ALMEIDA NEVES em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:51
Outras decisões
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14/08/2024 15:51
em cooperação judiciária
-
08/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:05
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708202-63.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA REVEL: FABIANE LIMA ALMEIDA NEVES EXECUTADO: PAULO CEZAR NEVES FERREIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de PAULO CEZAR NEVES FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de FABIANE LIMA ALMEIDA NEVES em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:29
Publicado Edital em 25/03/2024.
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25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708202-63.2022.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA REQUERIDO: FABIANE LIMA ALMEIDA NEVES, PAULO CEZAR NEVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor REQUERENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA em face de REQUERIDO: FABIANE LIMA ALMEIDA NEVES, PAULO CEZAR NEVES FERREIRA.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto e o cadastramento da parte requerida para constar a revelia.
Intime-se a parte devedora, Fabiane Lima Almeida Neves por DJe, ante art. 346, CPC, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Intime-se a parte devedora, Paulo Cezar Neves Ferreira por edital de intimação, prazo de 20 dias, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
20/03/2024 16:27
Expedição de Edital.
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20/03/2024 16:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 09:22
Recebidos os autos
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20/03/2024 09:22
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0002-98 (REQUERENTE).
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15/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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14/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:59
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/11/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2023 19:06
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de FABIANE LIMA ALMEIDA NEVES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:33
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de PAULO CEZAR NEVES FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
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15/08/2023 07:29
Publicado Edital em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:57
Expedição de Edital.
-
09/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:33
Outras decisões
-
08/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:01
Outras decisões
-
26/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:21
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 16:01
Desentranhado o documento
-
21/04/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 12:37
Mandado devolvido dependência
-
24/03/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
09/01/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 14:24
Mandado devolvido dependência
-
28/09/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de PAULO CEZAR NEVES FERREIRA em 14/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 19:44
Mandado devolvido dependência
-
05/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2022 17:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2022 17:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 10:21
Mandado devolvido dependência
-
07/08/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:35
Juntada de Certidão
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22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de FABIANE LIMA ALMEIDA NEVES em 21/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 22:41
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 09:54
Recebidos os autos
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12/05/2022 09:54
Decisão interlocutória - recebido
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10/05/2022 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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10/05/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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