TJDFT - 0705752-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
30/04/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:03
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:27
Homologada a Transação
-
26/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:00
Deferido o pedido de GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*15-68 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705752-79.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição de Cumprimento de sentença a fim de: a) Juntar certidão de trânsito em julgado da sentença; b) Juntar a procuração.
Prazo de 5 (cincos) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
20/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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