TJDFT - 0705929-43.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ELAINE ROMEIRO DE JESUS DINIZ em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
19/08/2025 21:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
01/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 21:33
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ELAINE ROMEIRO DE JESUS DINIZ em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:50
Outras decisões
-
03/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2025 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2025 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ELAINE ROMEIRO DE JESUS DINIZ em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
14/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2025 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 23:19
Juntada de Petição de comunicação
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 22:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 20:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/10/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/10/2024 10:24
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
25/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELAINE ROMEIRO DE JESUS DINIZ em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 06:52
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:15
Outras decisões
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELAINE ROMEIRO DE JESUS DINIZ em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705929-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELAINE ROMEIRO DE JESUS DINIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DECISÃO Ciente da decisão proferida nos autos do AGI, processo nº 0719508-79.2024.8.07.0000.
Tendo em vista o requerimento da parte autora e manifestação dos réus, designe-se audiência de conciliação a que alude o artigo 104-A, do CDC.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 08/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ELAINE ROMEIRO DE JESUS DINIZ em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705929-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELAINE ROMEIRO DE JESUS DINIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DECISÃO ELAINE ROMEIRO DE JESUS DINIZ ajuizou ação de conhecimento em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, por via da qual pretende obter repactuação de dívidas por superendividamento.
Em tempo, necessário ressaltar e ratificar expressamente o deferimento da justiça gratuita à autora, por sinal, em situação de pessoa superendividada, em que pese não constar essa informação na decisão inaugural e que indeferiu a tutela de urgência, ID 194009192 de 19.04.2024.
São as informações que tenho a prestar, colocando-me a disposição de Vossa Excelência para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Concedo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO, e determino sua remessa à 6ª Turma Cível, respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Leonardo Roscoe Bessa, com as homenagens de estilo, para instruir o AI nº 0719508-79.2024.8.07.0000.
Aguarde-se oferta de contestações.
Caso contrário, intime-se a autora para Réplica.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:40
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE ROMEIRO DE JESUS DINIZ - CPF: *00.***.*76-80 (REQUERENTE).
-
02/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705929-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELAINE ROMEIRO DE JESUS DINIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX CERTIDÃO Certifico e dou fé que apenas as partes BANCO DO BRASIL E POUPEX anexaram a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE.
As demais requeridas nada juntaram Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de ELAINE ROMEIRO DE JESUS DINIZ em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
31/05/2024 12:27
Recebidos os autos
-
31/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE ROMEIRO DE JESUS DINIZ - CPF: *00.***.*76-80 (REQUERENTE).
-
19/04/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ELAINE ROMEIRO DE JESUS DINIZ em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:42
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705929-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELAINE ROMEIRO DE JESUS DINIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desde logo corrigi a classe judicial para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
Emende-se a petição inicial para esclarecer, comprovadamente, se os descontos compulsórios em conta corrente vem sendo realizados apenas pelo BRB e se houve requerimento administrativo para a suspensão dos descontos.
Na mesma oportunidade deverá colacionar aos autos cópia dos contratos de empréstimo que tiver acesso e apresentar o plano de pagamento das dívidas.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/03/2024 18:25
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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15/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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