TJDFT - 0701884-33.2019.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:54
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
20/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701884-33.2019.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO WILSON BARRETO PEIXOTO EXECUTADO: RAUL MARQUES LEAO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 157829839, conforme comprovante de transferência (ID 195385815) no valor de R$ 3.555,36 (três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), impondo-se, desse modo, a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO WILSON BARRETO PEIXOTO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:57
Deferido o pedido de FRANCISCO WILSON BARRETO PEIXOTO - CPF: *39.***.*98-49 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de RAUL MARQUES LEAO em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701884-33.2019.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO WILSON BARRETO PEIXOTO EXECUTADO: RAUL MARQUES LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 189530330, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou frutífera, conforme documento de ID 189774432.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 3.539,47 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:00
Outras decisões
-
14/03/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/03/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/03/2024 16:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/12/2023 10:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
30/11/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:49
Deferido o pedido de FRANCISCO WILSON BARRETO PEIXOTO - CPF: *39.***.*98-49 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/09/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de RAUL MARQUES LEAO em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:04
Deferido o pedido de FRANCISCO WILSON BARRETO PEIXOTO - CPF: *39.***.*98-49 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/06/2023 18:00
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:10
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
11/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:33
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:33
Homologada a Transação
-
04/05/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:58
Expedição de Termo.
-
13/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
07/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:32
Deferido o pedido de FRANCISCO WILSON BARRETO PEIXOTO - CPF: *39.***.*98-49 (EXEQUENTE).
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06/03/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/01/2023 12:45
Juntada de consulta bacenjud
-
16/12/2022 15:34
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/12/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2022 02:59
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 09:43
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:43
Outras decisões
-
21/10/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/10/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de RAUL MARQUES LEAO em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:29
Outras decisões
-
13/09/2022 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/09/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/09/2022 11:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/09/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:02
Recebidos os autos
-
31/08/2022 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
29/08/2022 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 10:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de RAUL MARQUES LEAO em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
23/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
23/07/2022 19:02
Deferido o pedido de
-
08/07/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/07/2022 17:18
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 10:14
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 10:14
Transitado em Julgado em 01/02/2021
-
03/02/2021 02:28
Publicado Sentença em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 15:43
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:43
Homologada a Transação
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO WILSON BARRETO PEIXOTO em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/01/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 16:53
Recebidos os autos
-
12/01/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/12/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/12/2020 21:43
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 11:53
Recebidos os autos
-
18/12/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/12/2020 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de RAUL MARQUES LEAO em 15/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 16:32
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/11/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 18:52
Recebidos os autos
-
16/11/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/11/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de RAUL MARQUES LEAO em 09/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:54
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 16:49
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/10/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 20:17
Recebidos os autos
-
13/10/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/10/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 15:28
Recebidos os autos
-
30/09/2020 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/09/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de RAUL MARQUES LEAO em 25/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 20:22
Recebidos os autos
-
15/09/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/09/2020 14:27
Processo Desarquivado
-
11/09/2020 08:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 12:51
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2020 12:51
Processo Desarquivado
-
13/03/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 14:49
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2020 14:48
Transitado em Julgado em 06/03/2020
-
06/03/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 18:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
06/03/2020 18:35
Recebidos os autos
-
06/03/2020 18:35
Homologada a Transação
-
06/03/2020 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/03/2020 16:54
Audiência Conciliação realizada - 06/03/2020 15:30
-
06/03/2020 02:44
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
11/02/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 13:28
Desentranhamento de documento (ID: 54308831 - 0701884-33.2019 - RAUL MARQUES LEAO SQB3)
-
06/02/2020 13:28
Movimentação excluída
-
06/02/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 19:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2020 12:24
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 12:12
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 16:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
08/01/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/01/2020 16:45
Audiência Conciliação designada - 06/03/2020 15:30
-
08/01/2020 14:42
Recebidos os autos
-
08/01/2020 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2020 13:53
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
19/12/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/12/2019 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2019 11:46
Transitado em Julgado em 12/12/2019
-
19/12/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 05:04
Decorrido prazo de EDIANE CARDOSO SODRE em 12/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 07:13
Publicado Intimação em 27/11/2019.
-
27/11/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 16:48
Recebidos os autos
-
14/11/2019 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2019 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/11/2019 16:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
07/11/2019 16:40
Audiência Conciliação não-realizada - 24/10/2019 16:50
-
25/10/2019 14:58
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
24/10/2019 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 03:00
Publicado Intimação em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 04:46
Publicado Intimação em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 18:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
20/09/2019 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 18:44
Audiência conciliação designada - 24/10/2019 16:50
-
17/09/2019 13:00
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
17/09/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 16:46
Recebidos os autos
-
31/07/2019 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2019 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/07/2019 18:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
25/07/2019 18:00
Audiência Conciliação não-realizada - 24/07/2019 14:50
-
24/07/2019 02:19
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
27/05/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 17:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (em diligência)
-
22/05/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 16:18
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
-
22/05/2019 16:18
Audiência conciliação designada - 24/07/2019 14:50
-
22/05/2019 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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