TJDFT - 0705964-03.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em relação à ré TOLEDO, julgo improcedente o pedido.Resolvo o processo, em seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da contraparte, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85 do CPC. -
16/08/2024 11:27
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:27
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2024 06:26
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA LIMA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:26
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:26
Decorrido prazo de GUACIARA OLIVEIRA LIMA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705964-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA COSTA LIMA, GUACIARA OLIVEIRA LIMA REU: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA S.A.
DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/07/2024 14:27
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 20:53
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705964-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA COSTA LIMA, GUACIARA OLIVEIRA LIMA REU: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA S.A.
CERTIDÃO Certifico que as partes requeridas anexaram contestação tempestiva de ID 198589367.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 31 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
31/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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14/05/2024 17:45
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 14:00
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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08/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
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27/04/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/04/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de GUACIARA OLIVEIRA LIMA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA LIMA em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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25/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 09:42
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705964-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA COSTA LIMA, GUACIARA OLIVEIRA LIMA REU: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/05/2024 15:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/03/2024 10:22 RICARDO SOUZA COSTA -
21/03/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de obrigação de fazer, inclusive em sede de tutela de urgência, no sentido de compelir a ré a realizar obras de isolamento acústico na sala de máquinas do prédio, a fim de solucionar problemas relativos à barulhos e vibrações que emanariam para o apartamento dos autores.
No caso dos autos, contudo, entendo que o pedido de tutela de urgência não pode ser acolhido, porquanto os autores residem no imóvel desde 2019, não se podendo falar na atualidade do perigo.
Além disso, é possível que se exija a realização de perícia, caso o fato se torne controvertido, sendo necessário, ainda, se definir quais as obras necessárias ao isolamento acústico, as quais não foram detalhadamente descritas na inicial.
Por tais razões, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
18/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 18:51
Outras decisões
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15/03/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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