TJDFT - 0707976-02.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 22:49
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de DEIDYSON GARCEZ BASILIO em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:39
Homologada a Transação
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14/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de DEIDYSON GARCEZ BASILIO em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707976-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEIDYSON GARCEZ BASILIO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO O Juizado Especial Cível possui rito próprio estabelecido pela Lei n. 9.099/95 e, uma vez optando pelo sistema dos Juizados Especiais, a parte deve se submeter aos procedimentos e ritos a ele pertinentes, dentre os quais está a realização de Audiência de Conciliação, em conformidade com os princípios instituídos pelo art. 2°, da Lei n. 9.099/95.
Destaca-se, ainda, que o comparecimento das partes é obrigatório, sob pena de extinção do feito ante a ausência do autor e a decretação de revelia em razão da ausência do réu, conforme os arts. 20 e 51, inciso I, também da Lei n. 9.099/95.
Ademais, um dos princípios mais importantes dos Juizados Especiais Cíveis é justamente o da conciliação que servirá para proporcionar eventual deslinde da controvérsia, razão pela qual indefiro o requerimento de cancelamento da audiência de conciliação telepresencial que se realizará perante o Terceiro NUVIMEC.
Outrossim, observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via Sistema.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/03/2024 19:15
Recebidos os autos
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15/03/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/03/2024 09:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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