TJDFT - 0705890-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 11:41
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
29/08/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/08/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:14
em cooperação judiciária
-
12/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
08/08/2024 11:34
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
-
05/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:40
Juntada de Certidão - sepsi
-
07/06/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 12:15
Juntada de Petição de mandado de prisão cumprido
-
28/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
24/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:52
Outras decisões
-
23/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/05/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de FABIO MARCELO GONCALVES em 20/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/05/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:01
Juntada de Certidão - central de mandados
-
16/05/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de FABIO MARCELO GONCALVES em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 09:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público para colocar Sebastião Marcelino Gonçalves sob curatela para prática de atos patrimoniais e negociais.
Com esse objetivo, nomeio Fabio Marcelo Gonçalves como seu curador provisório. -
25/04/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 15:18
Expedição de Termo.
-
25/04/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/04/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:29
Outras decisões
-
19/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/04/2024 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados tanto pelo autor quanto pelo Ministério Público nas petições de ID 190275297 e 190564497, pelo que DECLINO da competência para o processo e julgamento do pedido em favor de uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para onde os autos deverão ser imediatamente encaminhados, independentemente de preclusão. -
25/03/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:16
Declarada incompetência
-
22/03/2024 18:16
Deferido o pedido de FABIO MARCELO GONCALVES - CPF: *53.***.*40-72 (REQUERENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
20/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/03/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Assim, antes de se proceder ao efetivo juízo de admissibilidade da petição inicial, INTIME-SE o autor para que esclareça, justificadamente, o motivo pelo qual distribuiu o seu pedido perante este foro de Taguatinga, em contrariedade à regra de competência referida, ciente de que, em caso de manifesto equívoco, poderá requerer a imediata remessa dos autos ao foro territorialmente competente, nos termos do art. 288 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, INTIME-SE o Ministério Público para ciência e parecer acerca da competência processual para o processo e julgamento do pedido. -
15/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:29
Outras decisões
-
15/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714708-85.2023.8.07.0018
Fernanda Matos da Silva Franca
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 10:20
Processo nº 0743740-60.2021.8.07.0001
Cliffono - Clinica de Fisioterapia e Fon...
Hospital Bom Samaritano S/S LTDA &Quot;Em Liq...
Advogado: Raul Henrique Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2021 14:33
Processo nº 0709958-60.2024.8.07.0000
Luciano Falluh Teixeira
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Josiane Ramalho Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 14:46
Processo nº 0751039-23.2023.8.07.0000
Geap Autogestao em Saude
Oncotek - Instituto de Tratamento e Pesq...
Advogado: Karolinne Miranda Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 17:41
Processo nº 0714718-32.2023.8.07.0018
Cleide Maria Inacio Marques Leao
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 10:48