TJDFT - 0008062-36.1995.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 15:41
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:39
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
25/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/08/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DANILO MONTEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DULCIMAR MAGELA FRANCO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de HERCILIANA SOUZA DANTAS RODRIGUES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MOZART JOSE DUARTE em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO CHAVES DE LIMA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ISAIAS SANTOS DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SORAYA DE SOUZA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA A DE SOUZA em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:32
Outras decisões
-
24/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:21
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0008062-36.1995.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DANILO MONTEIRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com parecer id 240732815.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifestem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) -
27/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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18/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:43
Outras decisões
-
12/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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12/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:07
Juntada de Petição de impugnação
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26/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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26/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:20
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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21/05/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:49
Outras decisões
-
16/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/04/2025 12:51
Juntada de Petição de impugnação
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19/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:44
Indeferido o pedido de SEBASTIAO CHAVES DE LIMA - CPF: *32.***.*90-97 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 09:21
Outras decisões
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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10/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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14/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DANILO MONTEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DULCIMAR MAGELA FRANCO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de HERCILIANA SOUZA DANTAS RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MOZART JOSE DUARTE em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ISAIAS SANTOS DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SORAYA DE SOUZA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA A DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DANILO MONTEIRO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DULCIMAR MAGELA FRANCO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HERCILIANA SOUZA DANTAS RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MOZART JOSE DUARTE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ISAIAS SANTOS DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SORAYA DE SOUZA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA A DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0008062-36.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANILO MONTEIRO, MARIA APARECIDA A DE SOUZA, ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA, SORAYA DE SOUZA SILVA, DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS, SEBASTIAO CHAVES DE LIMA, MOZART JOSE DUARTE, MANOEL RODRIGUES DO NASCIMENTO, HERCILIANA SOUZA DANTAS RODRIGUES, DULCIMAR MAGELA FRANCO, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pedido de reconsideração não é a via adequada para impugnar as decisões judiciais, logo, não acolho o pleito contido no ID 219787962.
Cumpram-se os termos da decisão ID 213308790, conforme ID 217776858.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente. -
05/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:52
Indeferido o pedido de SEBASTIAO CHAVES DE LIMA - CPF: *32.***.*90-97 (EXEQUENTE)
-
05/12/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/11/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0008062-36.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANILO MONTEIRO, MARIA APARECIDA A DE SOUZA, ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA, SORAYA DE SOUZA SILVA, DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS, SEBASTIAO CHAVES DE LIMA, MOZART JOSE DUARTE, MANOEL RODRIGUES DO NASCIMENTO, HERCILIANA SOUZA DANTAS RODRIGUES, DULCIMAR MAGELA FRANCO, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores do credor SEBASTIÃO CHAVES DE LIMA, ID 212047069, no precatório expedido neste feito, ID 212051159 e 178720547. É a síntese do necessário.
Decido.
A Resolução n. 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2019, em seu art. 32, § 5º, estabelece que "falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Ocorre que não foram habilitados todos os herdeiros, pois a certidão de óbito ID 212051164 menciona 3 filhos, sendo a viúva também já falecida (ID 212053518), ao passo que apenas uma das filhas requereu habilitação (ID 212047081).
Ademais, a sentença que homologou o acordo sobre a partilha não menciona qual o precatório a que se refere (ID 212051171), de modo que não é possível saber se se trata do precatório expedido neste feito o de outro, ou, tampouco, qual o valor do crédito partilhado. 1 _ Dessa forma, indefiro o pedido ID 212047069. 2 _ Quanto à impugnação ID 211436279, observo que os cálculos da Contadoria, de fato, não aplicaram a SELIC a partir de 12/2021 (vide anexos da certidão ID 144168720).
Assim, acolho a impugnação do Distrito Federal e determino o retorno dos autos à Contadoria, para que refaça os cálculos, com a incidência da SELIC, e unicamente dela, a partir de 09/12/2021, nos termos da EC nº 113/2021. 3 _ Deixo de condenar os credores ao pagamento de honorários advocatícios, pois o cumprimento de sentença foi deflagrado antes da vigência da EC nº 113/2021 (ID 84399286). 3 _ Com o retorno dos autos da Contadoria, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 4 _ Não havendo impugnações, retifiquem-se os precatórios e comunique-se à COORPRE. 5 _ Após, arquivem-se os autos enquanto se aguarda o pagamento das requisições. 6 _ Havendo impugnação aos cálculos da Contadoria, façam-se os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
03/10/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:09
Outras decisões
-
03/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0008062-36.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANILO MONTEIRO, MARIA APARECIDA A DE SOUZA, ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA, SORAYA DE SOUZA SILVA, DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS, SEBASTIAO CHAVES DE LIMA, MOZART JOSE DUARTE, MANOEL RODRIGUES DO NASCIMENTO, HERCILIANA SOUZA DANTAS RODRIGUES, DULCIMAR MAGELA FRANCO, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pelo Distrito Federal no Id. 211436279 (cálculos da Contadoria anteriores à expedição das requisições anexos à certidão Id. 144168720).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos para decisão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
19/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:48
Outras decisões
-
18/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/09/2024 05:15
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4366 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE SOBREPARTILHA O Diretor de Secretaria Substituto do Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal , em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc CERTIFICA, a requerimento da parte interessada que, revendo os registros desta Secretaria, neles foi verificada a tramitação da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), Processo n. 0008062-36.1995.8.07.0001, proposta por MOZART JOSÉ DUARTE (ESPÓLIO DE) - CPF: *68.***.*47-04 E OUTROS em face de DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26), ajuizada em 08/10/2018, tendo como objeto Extinção da Execução (9414) sendo o valor do crédito em favor de MOZART JOSÉ DUARTE (ESPÓLIO DE), o valor de R$ 86.575,92 (oitenta e seis mil quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme cálculos id 144170209, atualizado em 01/12/2022.
Certifica, ainda, que os autos encontram-se aguardando o pagamento dos precatórios expedidos nos autos.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Brasília/DF, em 2 de julho de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
03/07/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0008062-36.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANILO MONTEIRO, MARIA APARECIDA A DE SOUZA, ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA, SORAYA DE SOUZA SILVA, DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS, SEBASTIAO CHAVES DE LIMA, MOZART JOSE DUARTE, MANOEL RODRIGUES DO NASCIMENTO, HERCILIANA SOUZA DANTAS RODRIGUES, DULCIMAR MAGELA FRANCO, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores do credor MOZART JOSE DUARTE, ID 199968182, no precatório a ser expedido nos termos da decisão ID 129591169. É a síntese do necessário.
Decido.
A Resolução n. 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2019, em seu art. 32, § 5º, estabelece que "falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Os sucessores anexaram aos autos a Escritura Pública de Inventário Extrajudicial, ID 199971257 Ocorre que o documento apresentado não fez a indicação expressa do presente processo, bem como o valor do crédito. 1 _ Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de habilitação, ID 180297048 2 _
Por outro lado, autorizo a Secretaria expedir a certidão para fins de expedição de Escritura Pública de Sobrepartilha, com a indicação do valor do crédito e número do processo. 3 _ Após, aguarde-se o pagamento dos precatórios ID's 178717577, 178717578, 178717174, 178719625, 178720164, 178720165, 178720401, 17871, 178720545 e 178720547.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
24/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 20:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 20:26
Indeferido o pedido de MOZART JOSE DUARTE - CPF: *68.***.*47-04 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 17:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2024 12:13
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 09:52
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) Número do processo: 0008062-36.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISAIAS SANTOS DA SILVA e outros EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE SOBREPARTILHA O Diretor Substituto do Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e, em observância ao Provimento deste Egrégio Tribunal, CERTIFICA para fins de expedição de Escritura Pública de Sobrepartilha, que tramita neste juízo Ação de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, Processo nº 0008062-36.1995.8.07.0001, distribuído em 08/10/2018, proposto por ISAIAS SANTOS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. *10.***.*55-72, em desfavor de DISTRITO FEDERAL, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.***.***/0001-26, sendo o valor do crédito em favor de ISAIAS SANTOS DA SILVA, de R$ 130.935,03 (cento e trinta mil novecentos e trinta e cinco reais e três centavos), atualizado em 01/12/2022 conforme ID 144170203.
O referido é verdade e dou fé.
Dado e passando nesta cidade de Brasília/DF, aos 19 de março de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam" -
19/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:12
Outras decisões
-
08/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
14/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:27
Outras decisões
-
02/12/2023 09:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/11/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/11/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/11/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/11/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/11/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/11/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/11/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/11/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/11/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
01/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 07:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/01/2023 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
09/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de ISAIAS SANTOS DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de MOZART JOSE DUARTE em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/06/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA A DE SOUZA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de ISAIAS SANTOS DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:40
Outras decisões
-
01/02/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/02/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 12:11
Recebidos os autos
-
09/01/2022 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/12/2021 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de DANILO MONTEIRO em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 06:50
Recebidos os autos
-
24/11/2021 06:50
Outras decisões
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de DANILO MONTEIRO em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/11/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de DANILO MONTEIRO em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 16:31
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/10/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:34
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/09/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:23
Recebidos os autos
-
19/08/2021 09:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de HERCILIANA SOUZA DANTAS em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de ISAIAS SANTOS DA SILVA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE DE SOUZA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de MOZART JOSÉ DUARTE em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de DULCIMAR MAGELA FRANCO em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de SORAYA DE SOUZA SILVA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de DANILO MONTEIRO em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de SEBASTIÃO CHAVES DE SOUZA SILVA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de ONEIDE MARIA DIAS SIQUEIRA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/08/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 12:32
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
20/07/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:13
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/06/2021 06:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 06:25
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
20/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 08:57
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
18/05/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE DE SOUZA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ONEIDE MARIA DIAS SIQUEIRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ISAIAS SANTOS DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de SORAYA DE SOUZA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MOZART JOSÉ DUARTE em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de SEBASTIÃO CHAVES DE SOUZA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DULCIMAR MAGELA FRANCO em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DANILO MONTEIRO em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de HERCILIANA SOUZA DANTAS em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 18:17
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/05/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:29
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/02/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 14:06
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2020 14:04
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/01/2020 14:03
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/04/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 05:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 19:22
Decorrido prazo de DANILO MONTEIRO em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 19:22
Decorrido prazo de DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 19:22
Decorrido prazo de DULCIMAR MAGELA FRANCO em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 19:21
Decorrido prazo de HERCILIANA SOUZA DANTAS em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 19:21
Decorrido prazo de ISAIAS SANTOS DA SILVA em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 19:21
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 19:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE DE SOUZA em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 19:21
Decorrido prazo de MOZART JOSÉ DUARTE em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 19:20
Decorrido prazo de ONEIDE MARIA DIAS SIQUEIRA em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 19:20
Decorrido prazo de SEBASTIÃO CHAVES DE SOUZA SILVA em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 19:20
Decorrido prazo de SORAYA DE SOUZA SILVA em 02/04/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 03:36
Publicado Certidão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 03:12
Publicado Despacho em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 17:28
Recebidos os autos
-
16/10/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
08/10/2018 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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