TJDFT - 0702543-69.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:56
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/06/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2024 04:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:30
Denegada a Segurança a FAZENDA RECREIO AGROPECUARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 51.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
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19/04/2024 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/04/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702543-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: FAZENDA RECREIO AGROPECUARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Polo passivo: ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL; Nome: ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, 10, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, com pedido de liminar. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Tutela de evidência é incabível em mandado de segurança, pois os ritos são incompatíveis.
Todavia, o depósito integral e em dinheiro do tributo suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inciso II, do CTN, e entendimento do enunciado da Súmula n.º 112,/STJ.
A impetrante efetuou o referido depósito nos autos, conforme guia de depósito de ID 190619278.
Assim, DEFIRO a liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário em questão (ITBI) e, portanto, determinar ao Cartório do 2.º Ofício de Registro de Imóveis do DF que realize o registro do título translativo que formalizou a integralização dos imóveis ao capital social da impetrante nas respectivas matrículas, independentemente do recolhimento dos ITBIs lançados na guia. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 5.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:54:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 190596773 Petição Inicial Petição Inicial 24032010523847000000174346891 190596777 guia de custas Guia 24032010523917600000174346895 190596778 comp_guias_custas Comprovante 24032010523953200000174346896 190596780 proc Procuração/Substabelecimento 24032010523985800000174346898 190596781 subs Substabelecimento 24032010524020500000174346899 190596782 1.1.
AGE CONSTITUTICAO_integralizacao dos imóveis Documento de Comprovação 24032010524055000000174346900 190596783 1.2. cartao cnpj Documento de Comprovação 24032010524094700000174346901 190596787 2.1.
IRDR que deve ser observado Documento de Comprovação 24032010524129000000174346904 190596788 3.1. acordao_paradigma_respeito ao IRDR Documento de Comprovação 24032010524165600000174346905 190596789 4.1. demonst_calculo_ITBI_rel_imoveis_integralizadores Documento de Comprovação 24032010524200700000174346906 190596790 4.2. guia_itbi Documento de Comprovação 24032010524235800000174346907 190596791 5.1. manual_ITBI_DF Documento de Comprovação 24032010524271400000174346908 190596792 6.1.matricula_cava de baixo Documento de Comprovação 24032010524308000000174346909 190596793 6.2.matrícula_entre_rios Documento de Comprovação 24032010524346000000174346910 190598845 6.3. matricula_capela Documento de Comprovação 24032010524426800000174346911 190598787 Despacho Despacho 24032011354378400000174347570 190619276 Petição depósito judicial Petição 24032013215258500000174366491 190619277 comprovante_pagamento_deposito Comprovante 24032013215466500000174366492 190619278 guia_de_deposito Guia 24032013215570500000174366493 -
21/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:59
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/03/2024 11:35
Recebidos os autos
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20/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/03/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/03/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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