TJDFT - 0719843-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/05/2024 15:54
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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19/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões no julgado, bem como corrigir erro material nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. É inadmissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. 3.
O provimento dos embargos de declaração, mesmo que opostos com o fim de prequestionamento, depende da demonstração dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4.
A inexistência de vícios no julgado enseja a sua manutenção. 5.
Embargos de declaração desprovidos. -
15/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 19:16
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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18/01/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:45
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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06/12/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:36
Publicado Ementa em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:35
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/10/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2023 15:58
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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19/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
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19/06/2023 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 20:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2023 21:24
Recebidos os autos
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22/05/2023 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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22/05/2023 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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