TJDFT - 0701559-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 14:10
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 06:19
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 20:12
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701559-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUIOMAR MARIA DA SILVA PAULO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que se colhe dos autos, a RPV e Precatório foram expedidos pelo valor integral, considerando os cálculos da parte credora.
Portanto, com o trânsito em julgado do AGI, que manteve os referidos cálculos, não há mais que se falar em incontroverso.
Assim, expeça-se Alvará do valor depositado em ID 167130800, em favor do credor - M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Feito, aguarde-se o pagamento do Precatório, no arquivo provisório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 18:39:58.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:34
Outras decisões
-
16/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2024 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:42
Outras decisões
-
02/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701559-56.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GUIOMAR MARIA DA SILVA PAULO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 19:03:09.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de GUIOMAR MARIA DA SILVA PAULO em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701559-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUIOMAR MARIA DA SILVA PAULO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação do exequente ao cálculo da Contadoria, retornem-se os autos à auxiliar do Juízo para a correção/ratificação pertinente.
Caso haja retificação, intimem-se as partes, com prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 11:35:09.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/03/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:21
Outras decisões
-
19/03/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
18/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:14
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GUIOMAR MARIA DA SILVA PAULO em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:33
Outras decisões
-
01/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 23:28
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:28
Outras decisões
-
28/06/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:18
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:46
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de GUIOMAR MARIA DA SILVA PAULO em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:36
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2023 11:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
01/04/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
25/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de GUIOMAR MARIA DA SILVA PAULO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/03/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 12:29
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:36
Outras decisões
-
27/02/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/02/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 23:30
Recebidos os autos
-
08/02/2023 23:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/02/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de GUIOMAR MARIA DA SILVA PAULO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:55
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2022 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de GUIOMAR MARIA DA SILVA PAULO em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:56
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:56
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/04/2022 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:01
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:50
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/02/2022 19:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/02/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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