TJDFT - 0705778-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 10:57
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705778-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO OMAR FIGUEIREDO GONCALVES EXECUTADO: CARTAO BRB S/A S E N T E N Ç A Realizado o pagamento do montante devido, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Transitada em julgado, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
29/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO OMAR FIGUEIREDO GONCALVES em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:17
Deferido o pedido de FERNANDO OMAR FIGUEIREDO GONCALVES - CPF: *34.***.*44-68 (REQUERENTE).
-
27/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:54
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em razão da perda superveniente do interesse de agir da parte autora em relação ao pedido da obrigação de retirar o refinanciamento e encargos lançado nas faturas atreladas ao cartão de crédito final 3011, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15.Quanto aos pedidos remanescentes, JULGO-OS PARCIALMENTE PROCEDENTES para CONDENAR o réu a:a) restituir à parte autora a quantia de R$ 327,71 (trezentos e cinte e sete reais e setenta e um centavos), corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do ajuizamento da demanda e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação;b) pagar à parte autora, a titulo de reparação por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a contar da presente data;c) promover a baixa na restrição imposta ao nome do autor, no prazo de 5 dias a contar de sua intimação a ser realizada após pedido de cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00.
Sem embargo, expeçam-se ofícios ao SPC/SERASA para baixa na restrição especificada no id. 189967218,Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
04/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:13
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:08
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/05/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FERNANDO OMAR FIGUEIREDO GONCALVES em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
02/05/2024 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2024 02:26
Recebidos os autos
-
01/05/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 17:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705778-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO OMAR FIGUEIREDO GONCALVES REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/05/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 16:48:19.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:34
Recebidos os autos
-
27/03/2024 08:34
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705778-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO OMAR FIGUEIREDO GONCALVES REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Intime-se o autor a comprovar o pagamento das custas e despesas processuais fixadas nos autos nº 0700500-95.2024.8.07.0007, sob pena de indeferimento e extinção.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
15/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705249-24.2021.8.07.0020
Lidia Cambuy Perides
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Andre Vidigal de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 08:01
Processo nº 0705000-16.2020.8.07.0018
Elisangela Arruda
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Joao Paulo Todde Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2020 22:50
Processo nº 0705249-24.2021.8.07.0020
Itau Unibanco S.A.
Hamburgueria Dolar Furado LTDA
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2021 17:11
Processo nº 0705662-71.2024.8.07.0007
Paulo Joaquim Cirqueira Filho
Luciene Rodrigues Xavier
Advogado: Miryan Hellen Guimaraes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 12:27
Processo nº 0719731-39.2023.8.07.0009
Angela Maria Costa Lima
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Francisco Guilherme Medeiros Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 18:12