TJDFT - 0709635-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de CLEISON JOSE FERNANDES em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709635-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TALES PINHEIRO LINS JÚNIOR REQUERIDO: CLEISON JOSE FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
23/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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17/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 14:50
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CLEISON JOSE FERNANDES em 15/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709635-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TALES PINHEIRO LINS JÚNIOR REQUERIDO: CLEISON JOSE FERNANDES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme ID 188450739.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 16:14
Arquivado Provisoramente
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22/09/2022 16:13
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 17:55
Recebidos os autos
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15/09/2022 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/09/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/09/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO LINS JÚNIOR em 13/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 16:47
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/08/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO LINS JÚNIOR em 25/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 15:01
Juntada de Certidão
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04/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
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27/07/2022 19:00
Juntada de Certidão
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27/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 17:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CLEISON JOSE FERNANDES em 07/07/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 18:54
Recebidos os autos
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10/06/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
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10/06/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
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06/06/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
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11/05/2022 17:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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19/04/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 10:57
Desentranhado o documento
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18/04/2022 10:57
Desentranhado o documento
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12/04/2022 19:02
Recebidos os autos
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12/04/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
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12/04/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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12/04/2022 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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23/03/2022 19:47
Recebidos os autos
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23/03/2022 19:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/03/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/03/2022 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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