TJDFT - 0723770-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2024 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:45
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 22:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 22:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:20
Indeferido o pedido de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA - CPF: *00.***.*72-38 (REU)
-
30/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 22:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:03
Gratuidade da justiça não concedida a ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA - CPF: *00.***.*72-38 (REU), FLAVIO SILVA ALVES - CPF: *06.***.*01-48 (REU).
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de SAO JOSE PIZZARIA LTDA - EPP em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:48
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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08/07/2024 13:42
Juntada de Petição de impugnação
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19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:36
Publicado Edital em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DO BEM, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de MONITÓRIA (40), Processo nº 0723770-06.2023.8.07.0001, movida pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ: 00.***.***/0001-91) em face de SAO JOSE PIZZARIA LTDA - EPP (CNPJ: 27.***.***/0001-70); FLAVIO SILVA ALVES (CPF: *06.***.*01-48); NEY MARQUES MOREIRA (CPF: *24.***.*63-04); FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA (CPF: *38.***.*97-15); ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA (CPF: *00.***.*72-38) que tem por objeto o reconhecimento da existência de dívida e a constituição em título executivo, a fim de satisfazer o direito do credor na importância de R$ 550.569,37 (quinhentos e cinquenta mil e quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos).
E por este Edital CITA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) NEY MARQUES MOREIRA (CPF: *24.***.*63-04) e FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA (CPF: *38.***.*97-15) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que efetue o pagamento da importância supra ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação do presente Edital.
Cumprida a obrigação no prazo estipulado ficará isento do pagamento de custas.
Não sendo efetuado o pagamento ou entregue a coisa, nem oferecido embargos, a prova escrita será convertida automaticamente em título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial, tudo conforme os termos do art. 701, § 2° do CPC.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Advertidos ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme a decisão do MM.
Juiz de Direito de ID Num 190580393 a seguir transcrita: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que até o presente momento foram citados: 1.1 SÃO JOSÉ PIZZARIA (Id 168571993), tendo apresentado Embargos à Monitória conforme Id 170253451; 1.2 FLÁVIO SILVA ALVES (Id 171449116), tendo apresentado Embargos à Monitória conforme Id 174077228; 1.3 ELIDA DE FÁTIMA SIQUEIRA (Id 190155314). 2.
Analisando a certidão de Id 190200443 reputo esgotadas as tentativas de citação pessoal da requerida FLÁVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA.
Porém, em nome da economia e celeridade processual, postergo a expedição de edital ao esgotamento das tentativas de citação real de NEY MARQUES MOREIRA. 3.
Indefiro, por ora, a citação por edital de NEY MARQUES MOREIRA.
Isto porque o resultado da diligência de Id 179461178/ 184313519 dá indícios de que o requerido ali pode ser encontrado motivo pelo qual reputo necessária a renovação da diligência por oficial de justiça. 3.1 Para tanto, renove-se o mandado de citação de NEY MARQUES MOREIRA, via oficial de justiça, no endereço QR 319 Conjunto 4, Lote 1, Samambaia Sul, Brasília – DF – CEP: 72309-104 fazendo-se constar a determinação de que o auxiliar, acaso encontre o imóvel fechado, deverá diligenciar junto aos vizinhos próximos a fim de obter informações acerca da residência do réu no endereço, de tudo certificando nos autos. 4.
Infrutífera a diligência determinada no item 3.1 fica, desde já, deferida a citação por edital de FLÁVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA e NEY MARQUES MOREIRA independente de nova conclusão.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que a (o) ré (u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido o mandado sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a realização de pesquisa do endereço atualizado do réu nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Feito, intime-se a parte autora para se manifestar, sob pena de extinção do feito. 7.
Cumpra-se.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2024.
Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DO BEM Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
22/04/2024 18:49
Expedição de Edital.
-
22/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723770-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: SAO JOSE PIZZARIA LTDA - EPP, FLAVIO SILVA ALVES, NEY MARQUES MOREIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 3.
Ressalto, desde já, que em consulta aos sistemas informatizados a disposição do juízo, foi verificada a existência de aproximadamente vinte contas bancárias em nomes dos réus, conforme documento anexo. 4.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID nº 190580393. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
04/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:06
Outras decisões
-
03/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/04/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:09
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723770-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: SAO JOSE PIZZARIA LTDA - EPP, FLAVIO SILVA ALVES, NEY MARQUES MOREIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que até o presente momento foram citados: 1.1 SÃO JOSÉ PIZZARIA (Id 168571993), tendo apresentado Embargos à Monitória conforme Id 170253451; 1.2 FLÁVIO SILVA ALVES (Id 171449116), tendo apresentado Embargos à Monitória conforme Id 174077228; 1.3 ELIDA DE FÁTIMA SIQUEIRA (Id 190155314). 2.
Analisando a certidão de Id 190200443 reputo esgotadas as tentativas de citação pessoal da requerida FLÁVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA.
Porém, em nome da economia e celeridade processual, postergo a expedição de edital ao esgotamento das tentativas de citação real de NEY MARQUES MOREIRA. 3.
Indefiro, por ora, a citação por edital de NEY MARQUES MOREIRA.
Isto porque o resultado da diligência de Id 179461178/ 184313519 dá indícios de que o requerido ali pode ser encontrado motivo pelo qual reputo necessária a renovação da diligência por oficial de justiça. 3.1 Para tanto, renove-se o mandado de citação de NEY MARQUES MOREIRA, via oficial de justiça, no endereço QR 319 Conjunto 4, Lote 1, Samambaia Sul, Brasília – DF – CEP: 72309-104 fazendo-se constar a determinação de que o auxiliar, acaso encontre o imóvel fechado, deverá diligenciar junto aos vizinhos próximos a fim de obter informações acerca da residência do réu no endereço, de tudo certificando nos autos. 4.
Infrutífera a diligência determinada no item 3.1 fica, desde já, deferida a citação por edital de FLÁVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA e NEY MARQUES MOREIRA independente de nova conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
20/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
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20/03/2024 02:37
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
19/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723770-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: SAO JOSE PIZZARIA LTDA - EPP, FLAVIO SILVA ALVES, NEY MARQUES MOREIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização de certidão de mandados de citação dos requeridos: NEY MARQUES MOREIRA, CPF: *24.***.*63-04, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, CPF: *38.***.*97-15 e ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, CPF:*00.***.*72-38. 2.
Foram realizadas pesquisas junto aos sistemas CEMAN e BANDI (ID 176728296) e nos demais sistemas, conforme ID 177121125. 3.
A NEOENERGIA CEB: Informaram constarem nos seus cadastros endereços, que foram diligenciados (Ids 184728250/185125895) que foram diligenciados 4.
Foram CITADOS os requeridos, nos endereços: 4.1.
SÃO JOSE PIZZARIA LTDA - EPP, CNPJ: 27.***.***/0001-70 a) CLSW 504 Bloco B Loja 38, Setor Sudoeste, Brasília -DF, por meio de seu representante, André Rodrigues de Souza 728251461-53, conforme ID 168571993 e apresentou embargos à monitória ao ID 170253451. . 4.2.
FLAVIO SILVA ALVES, CPF: *06.***.*01-48, conforme ID174006949 e apresentou embargos à monitória, conforme ID174077228. 4.3.
ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, CPF: *00.***.*72-38 – por oficial de justiça, via telefone: (61) 99691-6973, *00.***.*72-38, conforme Id 190155314 5.
Retornaram as diligências negativas para os requeridos, nos endereços: 5.1.
NEY MARQUES MOREIRA, CPF: *24.***.*63-04 - E-mail: [email protected] Telefone (Celular) (61)98417-9590. a) QSC 5, Lote 25, Casa 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF - CEP: 72016-050 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 1636622167 – Diligência negativa por oficial de justiça (viajando não tinha previsão de retorno/dia 28.07.2023 às 12:35, em retorno ao local fui novamente atendida por Irene, a qual informou que o Sr.
Ney não havia retornado de viagem e que não sabia quando voltaria.”), ID166975455 e ID170215363. b) QSC 05, Casa 25, Taguatinga Sul, Brasília – DF - CEP: 72016-050 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 179475560/Diligência negativa por Oficial de Justiça ("telefone (61) 98417 9590: não possui cadastro no aplicativo whatsapp e as ligações são encaminhadas para a caixa postal; 2) Endereço de e-mail [email protected]: não foi possível enviar a mensagem; 3) Endereço de e-mail [email protected]: a mensagem enviada em 04/12 não foi respondida"), ID182381483. c) QR 319, Conjunto 1, Casa 47, Samambaia Sul, Brasília – DF- CEP: 72309-101 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), IDs 179461175/ 179461558/179461558/179460256 e ID 179461531- Diligência negativa por Oficial de Justiça (desconhecido), ID181768748. d) QR 319 Conjunto 4, Lote 1, Samambaia Sul, Brasília – DF – CEP: 72309-104- Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 179461178,/ Diligência negativa por Oficial de Justiça (local fechado), ID 184313519 e) QR 319 Conjunto 1 Lote 47, Casa 02, , , Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF, 72309-101- Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 186894529 - Diligência negativa por oficial de justiça ("não mais reside (ou trabalha) no local"), Id 187813010. f) Fazenda Potiguar, Zona Rural, Nova Iguaçu de Goiás – GO - CEP: 76495-000 - Diligência negativa por Ar (não procurado), Id. 182638187 5.2.
FLÁVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, CPF: *38.***.*97-15 - E-mail: [email protected] – Telefones:(61)99692-4789/(61)98417-9590. a) QSC 5, lote 25, Casa 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF - CEP: 72016-050 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 163659811 – Diligência negativa por oficial de justiça (“...fui informada pela funcionária Irene Braga, que a Sra.
FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, havia saído.
No dia 28.07.2023 às 12:35, em retorno ao local fui novamente atendida por Irene, a qual informou que a Sra.
FLÁVIA estava viajando e que não sabia quando voltaria”.), ID 166975454, ID170215317 ("em viagem, sem previsão de retorno"), ID175293432. b) QSC 05, Casa 25, Taguatinga Sul, Brasília – DF - CEP: 72016-050 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID179475561/ Diligência negativa por Oficial de Justiça (1) Telefone (61) 99692 4789: a mensagem enviada pelo aplicativo whatsapp (perfil sem identificação) foi recebida (conforme sinalização do aplicativo) porém não houve resposta; 2) Telefone (61) 98417 9590: não possui cadastro no aplicativo whatsapp e as ligações são encaminhadas para a caixa postal; 3) Endereço de e-mail [email protected]: a mensagem enviada em 04/12 não foi respondida), ID182381484. c) SMPW Quadra 05, Conjunto 07, Casa 5H, Brasília - DF - CEP: 71735-507 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 188543824 6.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se o autor, quantos as diligências negativas dos requeridos NEY MARQUES MOREIRA e FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 18:57:35.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
15/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/12/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 02/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2023 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
23/06/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 13:19
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:19
Outras decisões
-
06/06/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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