TJDFT - 0706038-57.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:35
Outras decisões
-
18/12/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/12/2024 08:02
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:30
Publicado Edital em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
27/05/2024 02:50
Publicado Edital em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:58
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 14:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:28
Expedição de Edital.
-
07/05/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 16:28
Expedição de Termo.
-
03/05/2024 09:06
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
02/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 03:28
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.767, I do Código Civil e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, julgo procedente o pedido e NOMEIO como cocuradores de CREUSA GONCALVES DOS SANTOS seus filhos WESLEY GONCALVES DOS SANTOS e WELLINGTON GONÇALVES DOS SANTOS, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dela.
RESOLVO o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deverão os curadores apresentar balanço anual e prestar contas da administração dos bens e valores da curatelada a cada biênio, nos termos do arts. 1.756 e 1.757 c/c art. 1.774 do Código Civil.
Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais, todavia, sua exigibilidade ficará suspensa, pois beneficiários da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado: 1) intimem-se os curadores para prestarem compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I, do Código de Processo Civil; 2) expeça-se mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil; 3) comunique-se a Justiça Eleitoral, e aos demais órgãos competentes como de praxe; 4) publique-se na forma do §3º do art. 755 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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18/04/2024 14:39
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 18/04/2024 14:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
18/04/2024 14:39
Outras decisões
-
15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:15
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 18/04/2024 14:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
11/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:01
Apensado ao processo #Oculto#
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11/04/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:09
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
10/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/04/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Promova-se a retificação na autuação para se retirar a tramitação em segredo de justiça, uma vez que os processos com pedido de curatela devem tramitar de forma pública.
Recebo a emenda de ID 191569342.
Intime-se o Ministério Público.
Publique-se. -
05/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/04/2024 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0706038-57.2024.8.07.0007 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Remoção (12243) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de curatela compartilhada.
C.
G.
D.
S. foi interditada e nomeado seu curador W.
G.
D.
S., conforme sentença proferida no processo n. 2014.07.1.041849-3 (ID 190277123), cujo trânsito em julgado ocorreu em 15/10/2015 (ID 190277129).
O curador afirmou enfrentar problemas de saúde que acarretam prejuízo ao exercício da inventariança, razão por que requereu a nomeação de WELLINGTON GONÇALVES DOS SANTOS como co-curador.
Requereu o deferimento do pedido e a concessão da gratuidade de justiça.
Anexaram-se documentos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Emende-se a petição inicial para: 1) incluir WELLINGTON GONÇALVES DOS SANTOS no pólo ativo da relação jurídica de direito processual; 2) apresentar procuração de WELLINGTON GONÇALVES DOS SANTOS; 3) esclarecer se a curatelada ainda é casada, e se possui outros filhos, além dos requerentes.
Em caso afirmativo, informar se estão de acordo com o pedido de curatela, e trazer declarações nesse sentido; 4) anexar RG, CPF e certidão de casamento da curatelada, expedida recentemente (até 30 dias); 5) anexar RG e CPF dos filhos da curatelada.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
19/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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18/03/2024 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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