TJDFT - 0003409-35.2016.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 20:49
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 20:48
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINACEOS E CONDIMENTOS EIRELI - ME em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0003409-35.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Y.
I.
P.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: IZABEL DE MELO PONTES EXECUTADO: MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINACEOS E CONDIMENTOS EIRELI - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINACEOS E CONDIMENTOS EIRELI - ME intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 18:18:14.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 22:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
05/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:23
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0003409-35.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Y.
I.
P.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: IZABEL DE MELO PONTES EXECUTADO: MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINACEOS E CONDIMENTOS EIRELI - ME DESPACHO Tendo em vista o resultado da diligência operacionalizada em id. 194365000/194365012, assim como o teor da certidão de id. 201276329, ouça-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá, ainda, se manifestar quanto à eventual quitação do débito, em ordem a viabilizar a extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
Advirto à credora, desde logo, que a sua inércia será interpretada como anuência.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/06/2024 11:25
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINACEOS E CONDIMENTOS EIRELI - ME em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0003409-35.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Y.
I.
P.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: IZABEL DE MELO PONTES EXECUTADO: MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINACEOS E CONDIMENTOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Positiva a pesquisa determinada pela decisão id 190528669 na modalidade “teimosinha”, via sistema SISBAJUD, considerando o bloqueio do valor integral do débito (R$ 44.028,17), o qual foi transferido para a conta judicial, de acordo com o documento de comprovação anexado neste ato.
Certifico ainda que a referida pesquisa perdurou de 20/03/2024 a 02/04/2024, tendo sido enviadas 04 (quatro) ordens de bloqueio no período.
Faço constar que não serão anexados os demais comprovantes das ordens de bloqueio enviadas, haja vista que restaram todas Negativas.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a Parte Devedora intimada a se manifestar acerca da penhora efetivada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
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23/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0003409-35.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Y.
I.
P.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: IZABEL DE MELO PONTES EXECUTADO: MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINACEOS E CONDIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO Defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", com a utilização do recurso denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 30 (trinta) dias.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo infrutífero o resultado, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (termo final em 12/03/2031 - ID 179185510).
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:45
Deferido o pedido de Y. I. P. D. O. - CPF: *71.***.*11-60 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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15/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 08:19
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 23:08
Recebidos os autos
-
23/11/2023 23:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/11/2023 14:51
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 18:17
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 14:44
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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05/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:25
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
27/02/2023 22:22
Recebidos os autos
-
27/02/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 15:48
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2021 15:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINACEOS E CONDIMENTOS EIRELI - ME em 23/07/2021 23:59:59.
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24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de YOHARA ISABELLY PONTES DE OLIVEIRA em 23/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
22/06/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 17:36
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:36
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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17/06/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/06/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 15:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 13:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de YOHARA ISABELLY PONTES DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINACEOS E CONDIMENTOS EIRELI - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de IZABEL DE MELO PONTES em 11/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 02:18
Publicado Despacho em 19/03/2020.
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18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:43
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
13/03/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 18:21
Recebidos os autos
-
12/03/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2020 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de YOHARA ISABELLY PONTES DE OLIVEIRA em 04/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 08:32
Recebidos os autos
-
10/02/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2020 16:34
Decorrido prazo de YOHARA ISABELLY PONTES DE OLIVEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 05:28
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 19:13
Juntada de Certidão
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08/01/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 13:43
Expedição de Ofício.
-
11/12/2019 11:18
Expedição de Ofício.
-
29/11/2019 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 09:23
Recebidos os autos
-
29/11/2019 09:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2019 19:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 06:17
Decorrido prazo de YOHARA ISABELLY PONTES DE OLIVEIRA em 22/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 03:29
Publicado Certidão em 30/10/2019.
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29/10/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 18:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 04:42
Decorrido prazo de YOHARA ISABELLY PONTES DE OLIVEIRA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 04:42
Decorrido prazo de MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINACEOS E CONDIMENTOS EIRELI - ME em 11/10/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:40
Decorrido prazo de MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINACEOS E CONDIMENTOS EIRELI - ME em 25/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 15:35
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
04/09/2019 15:45
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2019 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 10:58
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2019 22:40
Recebidos os autos
-
26/08/2019 22:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 02:34
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 21:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 00:32
Decorrido prazo de YOHARA ISABELLY PONTES DE OLIVEIRA em 17/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 00:32
Decorrido prazo de MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINACEOS E CONDIMENTOS EIRELI - ME em 17/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 00:32
Decorrido prazo de IZABEL DE MELO PONTES em 17/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 02:36
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 07:22
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
18/06/2019 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 19:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 19:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
29/05/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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