TJDFT - 0715419-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 05:43
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 13:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:05
Outras decisões
-
10/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:32
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:13
Outras decisões
-
21/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 04:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 04:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO UNIMED NACIONAL em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO CAVALCANTE SAMPAIO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO CAVALCANTE SAMPAIO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO UNIMED NACIONAL em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS iniciais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) declarar a inexistência do débito no valor de R$ 22.371,60 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta centavos) em face do autor, decorrente da nota de ID 187867048; 2) determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes no que toca ao referido débito; 3) condenar o réu HOSPITAL SANTA HELENA S/A a pagar ao autor, a título de danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC a partir da sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. -
26/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:26
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
07/08/2024 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:13
Outras decisões
-
29/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715419-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ROBERTO CAVALCANTE SAMPAIO REU: HOSPITAL SANTA HELENA S/A, INSTITUTO UNIMED NACIONAL D E C I S Ã O Tendo em vista a juntada de documento pela parte requerida e diante dos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao documento de ID 201340319.
Prazo: 05 dias.
Ficam as partes advertidas que está preclusa a juntada de novos documentos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:31
Outras decisões
-
12/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO UNIMED NACIONAL em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715419-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ROBERTO CAVALCANTE SAMPAIO REU: HOSPITAL SANTA HELENA S/A, INSTITUTO UNIMED NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre o documento colacionado pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:00
Outras decisões
-
10/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 05:00
Decorrido prazo de INSTITUTO UNIMED NACIONAL em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:08
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 13:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO CAVALCANTE SAMPAIO em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:23
Indeferido o pedido de JOAO ROBERTO CAVALCANTE SAMPAIO - CPF: *10.***.*71-57 (AUTOR)
-
19/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0715419-62.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ROBERTO CAVALCANTE SAMPAIO REU: HOSPITAL SANTA HELENA S/A, INSTITUTO UNIMED NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que comprove documentalmente as tratativas para formalização de contrato de locação, bem como impedimento gerado pela inscrição efetivada.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 13 de março de 2024, às 16:39:49.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
14/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:02
Deferido o pedido de JOAO ROBERTO CAVALCANTE SAMPAIO - CPF: *10.***.*71-57 (AUTOR).
-
13/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/03/2024 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 21:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 20:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 20:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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