TJDFT - 0716009-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 05:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/12/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:12
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 08:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/11/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 21:52
Recebidos os autos
-
25/10/2024 21:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/10/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:30
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
23/10/2024 20:01
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de CLAUDIA CAMARGOS em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
22/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIA CAMARGOS em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:09
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de CLAUDIA CAMARGOS em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:22
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de CLAUDIA CAMARGOS em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716009-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: CLAUDIA CAMARGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 169475687 saneou o processo.
O feito foi convertido em diligência para que o banco-autor, na qualidade de administrador do cartão de crédito, comprovasse que o pagamento feito pela administradora do cartão de crédito, corresponde aos 2 (dois) lançamentos não reconhecidos pela parte ré e que efetivamente reverteram-se em favor da parte requerida.
A parte ré também foi intimada para esclarecer se realizou a operação detalhada pelo autor na petição de ID id 166331898/3 e, em caso positivo, para apresentar todos os documentos pertinentes a esta operação (ID 178534608).
O autor requereu dilação de prazo (ID 181507121).
A parte ré apresentou manifestação (ID 182379296).
Despacho de ID 18496220 concedendo ao requerente a dilação de prazo.
O autor pleiteou nova dilação de prazo (ID 186617019).
Despacho de ID 188986510 concedendo novo prazo.
O autor informou que não localizou, até o momento, demais documentos que possibilitem a requerida ilustrar a transação bancária que ensejou a condenação deste Requerente nos autos de nº: 0716094-91.2020.8.07.0007 (ID 190311266).
Assim, considerando as manifestações das partes, anote-se a conclusão do feito para julgamento, após a preclusão no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:57
Outras decisões
-
19/03/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/12/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIA CAMARGOS em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CLAUDIA CAMARGOS em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:02
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 19:58
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/03/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 10:52
Recebidos os autos
-
21/01/2023 10:52
Outras decisões
-
19/12/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2022 18:46
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/06/2022 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 20:03
Recebidos os autos
-
20/05/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 20:03
Declarada incompetência
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06/05/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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