TJDFT - 0720808-28.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:30
Determinado o arquivamento
-
10/09/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
10/09/2024 20:10
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
18/06/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 02:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:24
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0720808-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 18/06/2024 13:00 SALA 06 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:12
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/04/2024 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0720808-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Revogo parcialmente a decisão de id 19227507, p. 1 no que pertine à determinação para que o autor promova a inclusão de todas as rés no sistema, face à sua impossibilidade depois de distribuída a ação.
Assim, determino que o autor junte ao autos nova petição inicial consolidando todas as alterações promovidas, inclusive com os nomes e qualificações de amba as rés, a fim de dar maior clareza ao pedido e melhor possibilidade de defesa à parte ré.
Prazo de 5 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720808-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Emende o autor a inicial para: a) excluir a procuração de id 189778084, p. 1 posto que colacionada fora de ordem, devendo juntar procuração nesta fase do processo; b) juntar documento de identificação pessoal; c) juntar comprovante de endereço emnome próprio e, d) promover o cadastramento no processo de ambas as autoras (MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA) uma vez que ajuizou ação contra ambas ou retifique a inicial para constar do processo somente a ré que foi cadastrada pelo autor no processo.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2024 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 14:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0720808-28.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Park Way, que pertence à circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça. 1.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação; 2.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para a adoção das medidas cabíveis para a redistribuição.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada; e 3.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
13/03/2024 22:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:54
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/03/2024 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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