TJDFT - 0721709-28.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 21:03
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:27
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO TEIXEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARINA - ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
INTERESSE DE REEXAME.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
A despeito das alegações articuladas pelo recorrente em sua peça recursal não há no presente caso qualquer justificativa jurídica para o pretendido acolhimento dos embargos interpostos.
Assim, devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.
Para efeito de prequestionamento não há necessidade de indicação, no acórdão, de todos os dispositivos legais destacados pelas partes ou de todas as teses suscitadas, se por outros fundamentos estiver devidamente decidida a controvérsia. 4.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
19/03/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/02/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:03
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
14/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 01:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/11/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
13/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:23
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:17
Conhecido o recurso de DOMINGOS SAVIO TEIXEIRA - CPF: *43.***.*76-04 (APELANTE) e não-provido
-
20/10/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/09/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
31/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
29/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709145-69.2020.8.07.0001
Miro Batista Guimaraes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 15:51
Processo nº 0709581-86.2024.8.07.0001
Eusania Aparecida Costa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Danielly Beatriz Queiroz de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 12:12
Processo nº 0709145-69.2020.8.07.0001
Miro Batista Guimaraes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Francisco Estrela de Medeiros Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2020 20:12
Processo nº 0747599-19.2023.8.07.0000
Sociedade de Transportes Coletivos de Br...
Cdrik Marlley de Souza Mendes
Advogado: Carlos Leonardo Souza dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 15:15
Processo nº 0723209-97.2024.8.07.0016
Karen Gomes de Oliveira Brito
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Alan Luiz Soares de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 10:33