TJDFT - 0012729-30.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:19
Expedição de Alvará.
-
20/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:14
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MAITE SOARES DUTRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 12:08
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:08
Outras decisões
-
10/12/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/12/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012729-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO HERDEIRO: M.
S.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): NATASHA TEIXEIRA SOARES CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante intimado a imprimir por seus próprios meios o(s) Alvarás de ID's. 204600778 e 204602271 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência, conforme ordenado na decisão de ID. 204129596.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 19:11:03.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
14/10/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:04
Expedição de Alvará.
-
14/10/2024 14:03
Expedição de Alvará.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MAITE SOARES DUTRA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012729-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO HERDEIRO: M.
S.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): NATASHA TEIXEIRA SOARES DECISÃO Trata-se de feito já julgado e transitado em julgado.
As partes requerem autorização judicial para venda dos veículos do Espólio, que foram partilhados na proporção de 50% para cada.
Considerando o parecer favorável do Ministério Público (ID 198717183), defiro o pedido com a ressalva de que os produtos das vendas deverão ser depositados em conta judicial, tendo em vista a presença de parte absolutamente incapaz no feito.
Assim, expeçam-se alvarás para que o inventariante promova a alienação e a transferência aos compradores dos veículos - Toyota ETIOS HB XS, ano/modelo de fabricação 2012/2013, Placa JKE 1857/DF e Honda FIT EX CVT, ano/modelo de fabricação 2015/2016, Placa PAK 5294/DF, por valores não inferiores às avaliações ID 196081537 (R$ 25.000,00 e R$ 55.000,00 respectivamente), autorizado ainda um deságio máximo de 15%.
Nos alvarás deverá constar o alerta de que o adquirente deverá realizar o pagamento mediante depósito judicial, sob pena de ineficácia do negócio.
A prestação de contas deverá ser acostada aos autos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da alienação, devendo vir acompanhada do documento de transferência em nome do adquirente e comprovante do depósito em conta judicial.
Após, os valores serão repassados aos herdeiros, com a determinação de que o valor relativo à herdeira menor deverá ser depositado em conta poupança, em nome da menor, que ficará bloqueada até que atinja a maioridade.
Expeçam-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
17/07/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:06
Outras decisões
-
10/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/06/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012729-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO HERDEIRO: M.
S.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): NATASHA TEIXEIRA SOARES DECISÃO Verifico que o recurso interposto contra a sentença proferida no feito foi julgado, com trânsito em julgado.
A sentença permaneceu inalterada, motivo pelo qual devem ser cumpridas as determinações ali dispostas.
Expeçam-se os documentos decorrentes da homologação do esboço de partilha id.
ID 64043559, págs. 1/3.
Novos requerimentos relativos a bens não incluídos nessa partilha deverão ser formulados via ação de sobrepartilha.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
15/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:34
Outras decisões
-
19/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 02:59
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:55
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO em 24/01/2022 23:59:59.
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29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 17:02
Expedição de Alvará.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:34
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:51
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO em 16/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 16:46
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/07/2021 17:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
15/07/2021 17:34
Transitado em Julgado em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO em 12/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 20:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 16:48
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:48
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2021 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/06/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO em 09/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
16/05/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 13:44
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/05/2021 17:23
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/02/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 18:00
Recebidos os autos
-
27/10/2020 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/08/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/08/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 18:15
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/05/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 18:50
Recebidos os autos
-
30/04/2020 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/02/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/02/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 07:11
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 09:22
Recebidos os autos
-
17/12/2019 09:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/10/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/10/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 11:41
Juntada de Petição de manifestação;
-
09/10/2019 07:00
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2019 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2019 20:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 18:19
Recebidos os autos
-
02/10/2019 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 04:31
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/09/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 09:42
Juntada de Petição de Outras ciências; Cota;
-
02/09/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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