TJDFT - 0700976-12.2024.8.07.0015
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:21
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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15/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:40
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:28
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700976-12.2024.8.07.0015 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação na qual as partes informam o cumprimento da obrigação requerida na inicial.
Relatado, decido.
Diante da informação, o feito deve ser extinto.
Todavia, a extinção não pode ocorrer com resolução do mérito.
Assim, constatada a perda superveniente do interesse processual, deve o feito ser extinto sem resolução do mérito, ante a carência de ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pois reconheço a perda superveniente do interesse de agir.
Custas, se houver, pela parte ré.
Sem honorários.
Promova-se a baixa de eventuais restrições anotadas nos autos.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
10/04/2024 10:00
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/04/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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05/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700976-12.2024.8.07.0015 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:50:27.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
15/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 18:19
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:19
Outras decisões
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27/02/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/02/2024 00:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2024 16:53
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:53
Declarada incompetência
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23/02/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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