TJDFT - 0706235-31.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 17:45
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
03/04/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural da ação de busca e apreensão, mas deixo de consolidar o bem na posse e propriedade do autor, em virtude do pagamento integral da dívida.
JULGO EXTINTO o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar de ID 172550203, cumprindo destacar já ter sido determinado a restituição (devolução) do veículo (ID 190090288).
Recolha-se (sem cumprimento) o mandado de ID 189713039 em face da restituição voluntária do veículo.
Saliento que não houve restrição judicial sobre o veículo.
Tendo a ré dado causa à propositura da presente ação, em razão de sua mora, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da causa, mas cuja exigibilidade resta suspensa ante a gratuidade de justiça ora deferida (por força do ID 188714229 - pág. 1).
Desta feita, expeça-se, de antemão, ordem de transferência eletrônica (art. 906, parágrafo único, CPC) em favor da pessoa jurídica indicada pelo autor no ID 189681565 (pág. 2).
Oportunamente arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 15 de março de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
15/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:43
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
15/03/2024 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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15/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/02/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 16:07
Juntada de aditamento
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08/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/01/2024 23:59.
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30/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:32
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:32
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2023 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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