TJDFT - 0709882-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 08:50
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ALISSON FERRAZ OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ALCINO VIEIRA DA CONCEICAO em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 07:34
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:43
Denegado o Habeas Corpus a ALCINO VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *38.***.*34-49 (PACIENTE)
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10/04/2024 12:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALCINO VIEIRA DA CONCEICAO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALISSON FERRAZ OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0709882-36.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ALCINO VIEIRA DA CONCEICAO IMPETRANTE: ALISSON FERRAZ OLIVEIRA AUTORIDADE: JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS CERTIDÃO e INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 11ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a ser realizada no período de 04/04/2024 a 11/04/2024, com fundamento no art. 97, inciso I, c/c art. 217, do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília-DF, 3 de abril de 2024 14:04:07.
KELLEN ANDREA CARDOSO ENEIAS Servidor(a) da Primeira Turma Criminal -
03/04/2024 18:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
27/03/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ALISSON FERRAZ OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ALISSON FERRAZ OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ALCINO VIEIRA DA CONCEICAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ALCINO VIEIRA DA CONCEICAO em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0709882-36.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ALCINO VIEIRA DA CONCEICAO IMPETRANTE: ALISSON FERRAZ OLIVEIRA AUTORIDADE: JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por ALISSON FERRAZ OLIVEIRA em favor de ALCINO VIEIRA DA CONCEIÇÃO (paciente) em face da decisão proferida pelo Juízo do Núcleo de Audiências de Custódia, que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva.
Indeferida a liminar em Plantão Judicial (Id 56883066). É o relatório.
Ciente do documento juntado no Id 56913067.
No entanto, mantenho a decisão liminar por seus próprios fundamentos, tendo em vista que a manutenção da segregação cautelar do paciente não se pautou apenas na sua situação de saúde.
Ademais, o tratamento pode ser feito dentro do estabelecimento prisional.
Requisitem-se informações.
Após, à Procuradoria de Justiça.
INTIMEM-SE.
Documento datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADOR ASIEL HENRIQUE RELATOR -
15/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 18:13
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:32
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
14/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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14/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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14/03/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/03/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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14/03/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 00:03
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
13/03/2024 22:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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13/03/2024 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/03/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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