TJDFT - 0745081-87.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 08:33
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 08:32
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRETENSÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
INOCORRÊNCIA.
CONSENTIMENTO.
CONJUNTO PROBATÓRIO COESO.
DEPOIMENTO DE POLICIAIS E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE.
ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS.
PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE. 1.
Não há que se falar em violação de domicílio quando o ingresso policial no domicílio ocorreu de forma consentida, mesmo que, para verificação de situação distinta daquela que resultou na prisão em flagrante, ante o descobrimento fortuito de provas. 2. É possível e consideram-se válidas as provas encontradas fortuitamente (Princípio da Serendipidade) em busca domiciliar, ainda que sem vinculação com a finalidade inicial da diligência, salvo se demonstrada ilegalidade no procedimento policial ou realização de atividade exploratória, o que não ocorreu na circunstância examinada. 3.
Recurso não provido. -
18/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 22:26
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:32
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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13/03/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:53
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
19/01/2024 18:50
Recebidos os autos
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01/12/2023 10:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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28/11/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:17
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 18:45
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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24/10/2023 12:27
Recebidos os autos
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24/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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