TJDFT - 0740659-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 23:23
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740659-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE RODRIGUES SOARES, ANDRE VENTORIM RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2024 22:12
Recebidos os autos
-
27/03/2024 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740659-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE RODRIGUES SOARES, ANDRE VENTORIM RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 16:33:30. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/12/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 04:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/10/2023 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/09/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:18
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 09:03
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 19:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 19:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705504-38.2023.8.07.0011
Kassia Fernanda Pontes Farias
Stelamar Farias
Advogado: Weslei Jacson de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 19:52
Processo nº 0722387-11.2024.8.07.0016
Carlos Humberto da Silva
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 12:35
Processo nº 0710163-89.2024.8.07.0000
Antonio Francisco de Sousa Junior
Juizo do 1º Juizado de Violencia Domesti...
Advogado: Antonio Francisco de Sousa Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 11:29
Processo nº 0740659-87.2023.8.07.0016
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Simone Rodrigues Soares
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2023 11:38
Processo nº 0748988-39.2023.8.07.0000
Itau Unibanco S.A.
Adriana Feu Ferreira Dias Muniz
Advogado: Rafael de Oliveira Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 15:29