TJDFT - 0722856-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 23:32
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 23:32
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 14:38
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de BRUNA MARIA DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 13:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/04/2024 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0722856-57.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de id 190477921 não atendeu ao comando judicial de id 190484486.
Assim, faculto à parte autora a DERRADEIRA oportunidade de emenda, para que esclareça o valor atribuído ao contrato objeto do pedido da alínea "f" da inicial, observando-se, desde já, que ao contrato objeto do pedido de nulidade deve ser atribuído o seu valor integral, que deve integrar o valor da causa.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de tutela de urgência pendente de análise.
BRASÍLIA - DF, 1 de abril de 2024, às 15:51:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/03/2024 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BRUNA MARIA DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:01
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0722856-57.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que adeque o valor da causa ou requeira o que entender de direito, nela incluindo o valor integral do contrato impugnado (Custo Efetivo Total), além da indenização por dano moral pretendida, nos moldes do disposto nos artigos 291 e 292, do Código de Processo Civil, observando-se, ainda, o teto estipulado pela Lei 9099/95, que certamente será ultrapassado.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após, retorne à conclusão.
BRASÍLIA - DF, 19 de março de 2024, às 15:06:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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