TJDFT - 0713911-22.2017.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:59
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO RESISITIDA. 1. É assente que a condenação em honorários pressupõe a existência de resistência da parte contrária, ou seja, é necessária a apresentação de defesa, oportunidade em que o processo assume feição litigiosa e gera sucumbência. 2.
Em pese a ausência de menção, a sentença vergastada julgou liminarmente improcedente o pedido exordial com fundamento na norma constante no art. 332, inc.
II, do CPC.
Isto é, não obstante as manifestações das partes no juízo de origem, houve resolução do mérito sem a citação do réu e sem exercício do contraditório, em virtude de o pedido inicial contrariar acórdão proferido pelo STJ em sede de recursos repetitivos. 3.
O julgamento de improcedência liminar do pedido implicará na condenação do autor sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios no caso que o réu, citado para a apresentação de contrarrazões, for obrigado a se defender. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
02/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:04
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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20/09/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 14:27
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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04/07/2024 20:39
Recebidos os autos
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04/07/2024 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
01/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/07/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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