TJDFT - 0704779-64.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
29/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADILSON NUNES DE LIMA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
08/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:16
Indeferido o pedido de ADILSON NUNES DE LIMA - CPF: *92.***.*54-72 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:35
Outras decisões
-
26/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704779-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON NUNES DE LIMA EXECUTADO: ANA LUCIA GONCALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 209835394.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 18:50:05.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
06/09/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:18
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:02
Outras decisões
-
01/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA GONCALVES DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0704779-64.2023.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: ADILSON NUNES DE LIMA EXECUTADO: ANA LUCIA GONCALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, fica a parte autora/exequente intimada para baixar o ofício retro e eventuais anexos, protocolando-o no órgão competente, a fim de conferir maior celeridade e efetividade no cumprimento da determinação, devendo apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante de entrega, no prazo de 15 (quinze) dias.
Encaminho os autos para expedição, conforme decisão e petição retro.
Brasília/DF, 18/07/2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
18/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704779-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON NUNES DE LIMA EXECUTADO: ANA LUCIA GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido (Item 5) da petição de ID 198916777.
Oficie-se à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 29.***.***/0001-08, com endereço na Rua Sete de Setembro, 111, Centro - Rio de Janeiro/RJ.CEP: 20050-901, solicitando informações sobre a eventual existência de uma conta em nome da devedora ANA LUCIA GONCALVES DE OLIVEIRA CPF *94.***.*22-00, na Corretora de Valores CLEAR ou qualquer outra corretora.
Defiro, ainda, a penhora do veículo indicado ao ID 203492313, qual seja, NISSAN/KICKS SV CVT, Placa: REK3H19.
Promova-se a constrição de circulação no sistema RENAJUD, devendo permanecer a restrição administrativa até segunda ordem deste juízo.
Segue protocolo.
Intimo o exequente para informar o endereço de localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena inviabilizar a concretização da penhora, ficando incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça e intimado a fornecer os meios para o cumprimento da presente determinação judicial.
Fica o exequente intimado, ainda, a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro inicial avaliativo.
Com a informação do paradeiro do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção do bem para posse do exequente, que ficará incumbido do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do Código de Processo Civil, dispensando-se, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora pela Secretaria, considerando que a constrição, a ser realizada por oficial de justiça, conterá todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil.
Configurada a necessidade, autorizo o arrombamento e o uso de auxílio policial, conforme preconiza o art. 846 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte devedora pessoalmente, pois não possui advogado constituído, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias.
Presume-se a validade da intimação, na hipótese do art. 274, parágrafo único do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
10/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:41
Deferido o pedido de ADILSON NUNES DE LIMA - CPF: *92.***.*54-72 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:20
Outras decisões
-
09/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:21
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:29
Outras decisões
-
14/06/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:18
Outras decisões
-
15/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/04/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/03/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/03/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/03/2024 14:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:43
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704779-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON NUNES DE LIMA EXECUTADO: ANA LUCIA GONCALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de ID 187763553 para manifestação da parte requerida.
Intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 10:08:46.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA GONCALVES DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:52
Outras decisões
-
23/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/01/2024 16:38
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 13:58
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
10/08/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/08/2023 21:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:11
Homologada a Transação
-
08/08/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/08/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 00:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 13:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:52
Outras decisões
-
25/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 01:00
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 15:35
Outras decisões
-
17/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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