TJDFT - 0705682-22.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:38
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 18:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2025 17:31
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:00
Indeferido o pedido de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES - EIRELI - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
29/04/2025 16:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/04/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/04/2025 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:39
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705682-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES - EIRELI - EPP EXECUTADO: A C DA SILVA GONCALVES VESTUARIO PERFUMARIA E ACESSORIOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica dos autos, foi concedido à parte interessada a oportunidade da juntada da planilha do valor atualizado dos honorários advocatícios devidos por ter patrocinado à causa na fase de conhecimento, contudo não atendeu a determinação.
Portanto, indefiro, por ora, o pedido de reserva de honorários, uma vez que ausente a planilha adequada.
No que tange ao cumprimento de sentença, não houve indicação de bens do devedor pelo credor.
Sem prejuízo, verifico que as pesquisas para a localização de bens disponíveis a este juízo já foram realizadas exaustivamente, sem que tenha o credor indicado objetivamente bens aptos a satisfação da dívida.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, observando-se que o processo já ficou suspenso, nos termos da decisão de ID 85439993, proferida em 10.3.2021.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 17:45:24.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
19/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:42
Outras decisões
-
06/03/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/03/2024 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 11:26
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:18
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:49
Processo Desarquivado
-
09/08/2021 05:14
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2021 05:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES - EIRELI - EPP em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 18:32
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/08/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/08/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES - EIRELI - EPP em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 17:49
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
29/07/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/07/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 23:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 15:09
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 13:50
Recebidos os autos
-
16/06/2021 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/06/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 16:09
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/06/2021 18:53
Processo Desarquivado
-
07/06/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 10:21
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 17:03
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/05/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de A C DA SILVA GONCALVES VESTUARIO PERFUMARIA E ACESSORIOS EIRELI - ME em 24/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
24/04/2021 10:10
Recebidos os autos
-
24/04/2021 10:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/04/2021 20:00
Processo Desarquivado
-
22/04/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 07:15
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2021 07:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 22:12
Recebidos os autos
-
14/04/2021 22:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/04/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 04:16
Processo Desarquivado
-
12/04/2021 06:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 08:24
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 15:39
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/03/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 18:30
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/03/2021 16:54
Processo Desarquivado
-
23/03/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 13:53
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 13:31
Expedição de Alvará.
-
16/03/2021 15:43
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/03/2021 18:53
Processo Desarquivado
-
15/03/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 11:01
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 11:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:08
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES - EIRELI - EPP em 05/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/03/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 00:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 00:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 18:19
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/02/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES - EIRELI - EPP em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 18:57
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/02/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 16:04
Recebidos os autos
-
03/02/2021 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/01/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de A C DA SILVA GONCALVES VESTUARIO PERFUMARIA E ACESSORIOS EIRELI - ME em 26/01/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 17:19
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES - EIRELI - EPP em 02/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/11/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 20:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 13:46
Recebidos os autos
-
23/11/2020 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2020 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/11/2020 22:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2020 22:49
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
22/11/2020 22:49
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de A C DA SILVA GONCALVES VESTUARIO PERFUMARIA E ACESSORIOS EIRELI - ME em 19/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 06:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 21:14
Recebidos os autos
-
17/09/2020 21:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 20:25
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/09/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 17:32
Recebidos os autos
-
08/09/2020 17:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/09/2020 10:32
Recebidos os autos
-
08/09/2020 08:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
24/08/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 09:01
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/08/2020 09:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES - EIRELI - EPP em 18/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 07:26
Transitado em Julgado em 04/08/2020
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de A C DA SILVA GONCALVES VESTUARIO PERFUMARIA E ACESSORIOS EIRELI - ME em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES - EIRELI - EPP em 03/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:28
Publicado Sentença em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 19:56
Recebidos os autos
-
07/07/2020 19:56
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2020 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/07/2020 08:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de A C DA SILVA GONCALVES VESTUARIO PERFUMARIA E ACESSORIOS EIRELI - ME em 06/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES - EIRELI - EPP em 03/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES - EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 17:23
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/05/2020 16:13
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/05/2020 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 18:04
Recebidos os autos
-
07/05/2020 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/05/2020 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 17:35
Recebidos os autos
-
27/02/2020 17:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/02/2020 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/02/2020 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702617-38.2024.8.07.0014
Arley Aparecido Barbosa Lima
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Kuimbely Cruz Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 15:59
Processo nº 0716147-70.2023.8.07.0006
Deusdelina Novais Dias Carvalho
Youse Seguradora S.A.
Advogado: Nagiane Novais de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2023 20:48
Processo nº 0712003-16.2020.8.07.0020
Joana Darc de Assis Carlos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabianne Raissa da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2020 15:12
Processo nº 0708283-78.2023.8.07.0006
Em Segredo de Justica
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Natalie Frantz Maia da Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 09:21
Processo nº 0734137-83.2023.8.07.0003
Zm Sociedade de Credito Direto SA
Joao Pereira dos Santos
Advogado: Geraldo Lisboa Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 17:41