TJDFT - 0769224-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 14:27
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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10/04/2024 10:07
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:07
Determinado o arquivamento
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08/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de QUALIFOCO SERVICOS EMPRESARIAIS FACILITIES LTDA em 05/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:08
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769224-61.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMERIO DE OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: QUALIFOCO SERVICOS EMPRESARIAIS FACILITIES LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROMERIO DE OLIVEIRA MARQUES em face de QUALIFOCO SERVICOS EMPRESARIAIS FACILITIES LTDA.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 188714675), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 6 de março de 2024, às 11:30:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/03/2024 03:22
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769224-61.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMERIO DE OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: QUALIFOCO SERVICOS EMPRESARIAIS FACILITIES LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROMERIO DE OLIVEIRA MARQUES em face de QUALIFOCO SERVICOS EMPRESARIAIS FACILITIES LTDA.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 188714675), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 6 de março de 2024, às 11:30:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/03/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 14:33
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:33
Homologada a Transação
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05/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/03/2024 19:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 15:37
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2023 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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